Serviço

Planejamento Tributário

Estudo dos regimes tributários aplicáveis à atividade (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, RET e SCP), conforme a legislação vigente.

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O que oferecemos

Análise comparativa de regimes tributários
Implementação do RET (alíquota de 4%)
Estruturação de SCP e SPE
Desoneração da folha de pagamento
Recuperação de créditos tributários
Revisão fiscal preventiva

Para quem é

Empresas que pagam muitos impostos
Construtoras em crescimento
Incorporadoras com múltiplos empreendimentos
Empresas migrando de regime tributário

Ferramentas relacionadas

Use nossas calculadoras gratuitas para simular cenários.

Planejamento tributário em São José do Rio Preto: como funciona a escolha do regime

O planejamento tributário é o estudo que indica, dentro da lei, o regime de tributação adequado para a empresa. No Brasil, a legislação tributária é complexa, e escolher o regime errado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) gera imposto pago a mais todos os anos. Para construtoras e incorporadoras, a comparação inclui o RET (Regime Especial de Tributação), com 4% sobre a receita, contra o Lucro Presumido, em que a carga federal pode chegar a 6,73%.

Em São José do Rio Preto e região, o trabalho de consultoria tributária da Fortes começa com um diagnóstico: analisamos o faturamento, a estrutura de custos, o tipo de atividade e a folha de pagamento para simular cada cenário tributário e identificar o mais vantajoso. Para incorporadoras, avaliamos a viabilidade do patrimônio de afetação e do RET. Para empreiteiras, calculamos se a desoneração da folha compensa. Para empresas de serviços, comparamos o Simples Nacional com o Lucro Presumido.

A Fortes Controladoria presta consultoria tributária em São José do Rio Preto para empresas de construção civil, comércio, serviços e indústria. O resultado de cada estudo depende do faturamento, da estrutura de custos, da atividade e da folha de cada empresa; por isso, a análise é sempre feita sobre os documentos do caso concreto, e não sobre estimativas gerais.

Perguntas frequentes

O efeito depende do regime aplicável a cada empresa e não pode ser estimado sem análise dos documentos. A título informativo: para incorporações habilitadas no RET, a Lei nº 10.931/2004 prevê alíquota de 4% sobre a receita bruta.

Sim. O planejamento tributário (elisão fiscal) é totalmente legal e consiste em escolher as opções mais vantajosas dentro da lei. É diferente da evasão fiscal (sonegação), que é crime.

Recomendamos uma revisão anual ou sempre que houver mudança significativa no faturamento, tipo de atividade ou legislação. Nosso acompanhamento é contínuo, para ajustar o enquadramento quando algo muda.

O RET (Regime Especial de Tributação) permite que incorporações imobiliárias com patrimônio de afetação paguem uma alíquota unificada de 4% sobre a receita bruta, substituindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

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