Especialidade

Contabilidade para Empreiteiras

Contabilidade especializada para empreiteiras e prestadoras de serviços de construção civil. Desoneração da folha, eSocial, retenções tributárias e gestão de subempreiteiros.

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Desafios do segmento

Problemas comuns que resolvemos para nossos clientes.

Alto custo com encargos trabalhistas e folha de pagamento
Retenções de ISS, INSS e IR nas notas fiscais de serviço
Complexidade do eSocial para múltiplas obras simultâneas
Gestão de subempreiteiros e terceirizados
Necessidade de CND para participar de licitações
Sazonalidade de obras afetando o fluxo de caixa

Nossas soluções

Desoneração da folha de pagamento (4,5% sobre faturamento)
Gestão completa de retenções tributárias na fonte
eSocial com alocação de funcionários por obra
Controle de subempreiteiros e obrigações acessórias
Emissão e acompanhamento de CNDs
Planejamento financeiro considerando sazonalidade

Regimes tributários aplicáveis

Simples NacionalLucro PresumidoDesoneração da FolhaLucro Real

Perguntas frequentes

Na maioria dos casos, sim. A desoneração substitui os 20% de INSS patronal por 4,5% sobre o faturamento. Para empreiteiras com folha de pagamento expressiva em relação ao faturamento, a economia pode ser de 30% a 50% nos encargos.

Ao emitir nota fiscal de serviço, a empreiteira sofre retenções de ISS (2% a 5%), INSS (11%) e IR (1% a 1,5%). Esses valores são descontados na apuração dos impostos. Controlamos todas as retenções para evitar pagamentos em duplicidade.

Sim, desde que fature até R$ 4,8 milhões/ano. No Simples, a empreiteira é tributada pelo Anexo IV (sem CPP incluso) com alíquotas a partir de 4,5%. É preciso comparar com o Lucro Presumido + desoneração para saber qual é melhor.

Sim. A CND (Certidão Negativa de Débitos) federal, estadual e municipal é requisito obrigatório na maioria das licitações públicas. Mantemos a regularidade fiscal da sua empresa para garantir a habilitação.

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