Especialidade

Contabilidade para Loteadoras

Contabilidade especializada para loteadoras e empresas de parcelamento do solo urbano. Tributação sobre venda de lotes, patrimônio de afetação, RET e gestão de empreendimentos de loteamento.

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Desafios do segmento

Problemas comuns que resolvemos para nossos clientes.

Tributação específica sobre venda de lotes difere de incorporações
Necessidade de controlar vendas a prazo com recebimentos futuros
Custos de infraestrutura urbana (terraplanagem, pavimentação, rede elétrica)
Obrigações ambientais e licenciamentos que impactam custos
Distratos e inadimplência de compradores de lotes
Dificuldade em estruturar empreendimentos com múltiplos sócios investidores

Nossas soluções

Apuração de receita pelo regime de caixa (recebimentos)
Implementação do RET para loteamentos com patrimônio de afetação
Controle de custos de infraestrutura por empreendimento
Estruturação via SCP para entrada de investidores
Gestão de carteira de recebíveis com impacto fiscal
DIMOB e obrigações acessórias de atividades imobiliárias

Regimes tributários aplicáveis

RET (4%)Lucro PresumidoLucro RealSCP

Perguntas frequentes

Sim. Desde a Lei 14.382/2022, loteadoras que adotam o patrimônio de afetação podem aderir ao RET com alíquota de 4% sobre a receita bruta, assim como as incorporadoras. Isso representa uma economia significativa.

A venda de lotes é tributada como atividade imobiliária. No Lucro Presumido, a base de cálculo é 8% da receita para IRPJ e 12% para CSLL. Com o RET, tudo é substituído por 4% da receita bruta. Vendas a prazo podem ser tributadas pelo regime de caixa.

O loteamento envolve parcelamento do solo com infraestrutura urbana (ruas, redes de água, esgoto, energia). A incorporação constrói unidades autônomas (apartamentos, casas). Os custos, as receitas e as obrigações acessórias diferem significativamente.

Sim. A DIMOB é obrigatória para loteadoras e deve informar todas as vendas de lotes realizadas no ano, incluindo dados dos compradores e valores. O não cumprimento gera multas expressivas.

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