Perguntas frequentes

Respostas para as dúvidas mais comuns sobre contabilidade, impostos, abertura de empresa e nossos serviços.

Contabilidade para Construção Civil

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A construção civil tem regras contábeis e tributárias próprias: apuração de custos por obra, regime de caixa ou competência por empreendimento, patrimônio de afetação, CNO e obrigações específicas. Um contador especializado evita erros fiscais e identifica economias.

SPE (Sociedade de Propósito Específico) e SCP (Sociedade em Conta de Participação) são estruturas societárias usadas para segregar empreendimentos. Cada uma tem tratamento contábil e tributário distinto que impacta diretamente o resultado.

O patrimônio de afetação separa o patrimônio de cada incorporação do patrimônio da empresa, protegendo os compradores. Permite o uso do RET com alíquota reduzida de 4% sobre a receita bruta.

Sim. Gerenciamos o Cadastro Nacional de Obras (CNO) das suas obras, incluindo abertura, manutenção e encerramento, com acompanhamento das exigências da Receita Federal.

Planejamento Tributário

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O efeito depende do regime aplicável a cada empresa e não pode ser estimado sem análise dos documentos. A título informativo: para incorporações habilitadas no RET, a Lei nº 10.931/2004 prevê alíquota de 4% sobre a receita bruta.

Sim. O planejamento tributário (elisão fiscal) é totalmente legal e consiste em escolher as opções mais vantajosas dentro da lei. Diferente da evasão fiscal (sonegação), que é crime.

Recomendamos uma revisão anual ou sempre que houver mudança significativa no faturamento, tipo de atividade ou legislação. Nosso acompanhamento é contínuo para garantir que sua empresa esteja sempre otimizada.

O RET (Regime Especial de Tributação) permite que incorporações imobiliárias com patrimônio de afetação paguem uma alíquota unificada de 4% sobre a receita bruta, substituindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Abertura de Empresa

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O prazo varia de 5 a 15 dias úteis, dependendo do tipo de empresa e da cidade. Cuidamos de toda a burocracia para que o processo seja o mais rápido possível.

Depende do porte e objetivos. Para pequenos empreiteiros, uma ME ou EPP pode ser ideal. Para incorporadoras, uma Ltda ou S/A com SPEs para cada empreendimento é mais adequada. Analisamos cada caso.

Sim. Além da abertura do CNPJ, cuidamos de alvarás de funcionamento, inscrições específicas e orientação sobre licenças necessárias para atividades de construção civil.

O custo depende do tipo societário e da cidade. Inclui taxas de registro (Junta Comercial), prefeitura e eventuais conselhos. Entre em contato para um orçamento personalizado.

Folha de Pagamento

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A desoneração substitui a contribuição patronal de 20% sobre a folha por uma alíquota de 4,5% sobre o faturamento. Para construtoras com folha de pagamento expressiva, pode gerar grande economia.

Sim. O eSocial tem eventos específicos para construção civil, como condições ambientais de trabalho (S-2240) e monitoramento da saúde (S-2220). Nossa equipe está preparada para todas as obrigações.

Na construção civil, é comum alocar funcionários por obra para apuração correta de custos. Gerenciamos essa alocação no eSocial e na contabilidade de custos de cada empreendimento.

Sim. Processamos férias, 13º salário, rescisões, homologações e as obrigações trabalhistas, com acompanhamento da legislação e do eSocial.

Consultoria Tributária

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Sempre que tiver dúvidas sobre impostos, estiver planejando um novo empreendimento, mudando de regime tributário, ou quiser verificar se está pagando impostos a mais. A consultoria pode gerar economia significativa.

É uma análise detalhada de toda a apuração de impostos da empresa para identificar erros, inconsistências e oportunidades de economia antes que a Receita Federal faça isso.

Sim. Analisamos os últimos 5 anos de tributos pagos para identificar créditos que podem ser recuperados, como PIS/COFINS pagos a maior, INSS sobre verbas indenizatórias e outros.

Oferecemos ambas as modalidades. A consultoria pontual resolve questões específicas. A consultoria contínua acompanha sua empresa mês a mês, antecipando oportunidades e riscos.

BPO Financeiro

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BPO financeiro é a terceirização da gestão financeira da sua empresa. Um time especializado cuida das contas a pagar, contas a receber, conciliação bancária, fluxo de caixa e relatórios gerenciais — como se fosse seu departamento financeiro, mas sem os custos fixos de contratação.

O investimento depende do volume de transações e da complexidade da operação. Em geral, o BPO financeiro custa menos do que contratar um analista financeiro CLT, com a vantagem de ter uma equipe completa à disposição. Entre em contato para um orçamento personalizado.

Sim. Utilizamos plataformas seguras com criptografia, controle de acesso por perfil e backups automáticos. Toda a equipe assina termo de confidencialidade e seguimos as melhores práticas de segurança da informação.

Não. O BPO financeiro cuida da gestão operacional do financeiro (pagar, receber, conciliar). A contabilidade cuida das obrigações fiscais, tributárias e demonstrações contábeis. Na Fortes, oferecemos ambos os serviços de forma integrada, o que elimina retrabalho.

Contabilidade Digital

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Sim. Utilizamos plataformas com criptografia de dados, certificados digitais, assinatura eletrônica e armazenamento em nuvem com backups automáticos. É tão seguro quanto — ou mais — do que guardar documentos físicos.

Na prática, são a mesma coisa. Ambos os termos se referem a escritórios contábeis que atendem de forma remota, utilizando ferramentas digitais para comunicação, envio de documentos e entrega de serviços. O importante é a qualidade técnica e o atendimento personalizado.

Sim. Atendemos MEIs com planos acessíveis que incluem declaração anual (DASN-SIMEI), emissão de guias DAS, orientação sobre obrigações e suporte para quando chegar a hora de migrar para ME ou EPP.

Você envia documentos por WhatsApp, email ou pelo portal do cliente. Nossa equipe processa tudo e disponibiliza guias, relatórios e demonstrações no portal. Reuniões são por videoconferência. Dúvidas são respondidas por WhatsApp em até 4 horas úteis. Simples assim.

Contabilidade para Construtoras

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Depende do faturamento, tipo de atividade e margem de lucro. Construtoras que fazem incorporações próprias podem se beneficiar do RET (4%). Empreiteiras menores podem optar pelo Simples Nacional. Fazemos uma análise comparativa completa para cada caso.

Cada obra tem um centro de custo próprio onde são alocados materiais, mão de obra, equipamentos e custos indiretos. Isso permite conhecer o resultado real de cada projeto e tomar decisões mais assertivas.

Sim, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Porém, dependendo da atividade (obra própria vs. empreitada) e do faturamento, outros regimes podem ser mais vantajosos. Analisamos cada caso.

O CNO (Cadastro Nacional de Obras) substituiu a matrícula CEI e é obrigatório para toda obra de construção civil. Ele vincula a obra à empresa responsável junto à Receita Federal e é essencial para regularidade fiscal.

Contabilidade para Incorporadoras

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O patrimônio de afetação segrega os recursos de cada empreendimento do patrimônio geral da incorporadora. Isso protege os compradores e permite a adesão ao RET com alíquota unificada de 4% sobre a receita bruta.

SPE (Sociedade de Propósito Específico) é uma empresa separada para cada empreendimento. SCP (Sociedade em Conta de Participação) não tem personalidade jurídica, mas permite contabilidade segregada. Ambas têm vantagens tributárias e de proteção patrimonial.

O RET permite pagar 4% sobre a receita bruta, substituindo IRPJ (1,26%), CSLL (0,66%), PIS (0,37%) e COFINS (1,71%). Para empreendimentos do Minha Casa Minha Vida, a alíquota pode ser de apenas 1%.

Sim. A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é obrigatória para incorporadoras e deve ser entregue anualmente à Receita Federal com dados de todas as vendas realizadas.

Contabilidade para Empreiteiras

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Na maioria dos casos, sim. A desoneração substitui os 20% de INSS patronal por 4,5% sobre o faturamento. Para empreiteiras com folha de pagamento expressiva em relação ao faturamento, a economia pode ser de 30% a 50% nos encargos.

Ao emitir nota fiscal de serviço, a empreiteira sofre retenções de ISS (2% a 5%), INSS (11%) e IR (1% a 1,5%). Esses valores são descontados na apuração dos impostos. Controlamos todas as retenções para evitar pagamentos em duplicidade.

Sim, desde que fature até R$ 4,8 milhões/ano. No Simples, a empreiteira é tributada pelo Anexo IV (sem CPP incluso) com alíquotas a partir de 4,5%. É preciso comparar com o Lucro Presumido + desoneração para saber qual é melhor.

Sim. A CND (Certidão Negativa de Débitos) federal, estadual e municipal é requisito obrigatório na maioria das licitações públicas. Mantemos a regularidade fiscal da sua empresa para garantir a habilitação.

Contabilidade para Loteadoras

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Sim. Desde a Lei 14.382/2022, loteadoras que adotam o patrimônio de afetação podem aderir ao RET com alíquota de 4% sobre a receita bruta, assim como as incorporadoras. Isso representa uma economia significativa.

A venda de lotes é tributada como atividade imobiliária. No Lucro Presumido, a base de cálculo é 8% da receita para IRPJ e 12% para CSLL. Com o RET, tudo é substituído por 4% da receita bruta. Vendas a prazo podem ser tributadas pelo regime de caixa.

O loteamento envolve parcelamento do solo com infraestrutura urbana (ruas, redes de água, esgoto, energia). A incorporação constrói unidades autônomas (apartamentos, casas). Os custos, as receitas e as obrigações acessórias diferem significativamente.

Sim. A DIMOB é obrigatória para loteadoras e deve informar todas as vendas de lotes realizadas no ano, incluindo dados dos compradores e valores. O não cumprimento gera multas expressivas.

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