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13 de dezembro de 2025Fortes Controladoria

Abrir empresa MEI: como dar o primeiro passo sem burocracia e com economia

O MEI (Microempreendedor Individual) é a porta de entrada mais acessível para quem quer formalizar um negócio no Brasil. Com custo mensal fixo, abertura gratuita e processo 100% digital, é possível ter CNPJ em menos de 30 minutos.

Mas ser simples não significa ser para qualquer um. Entender os limites e as obrigações do MEI evita problemas que podem custar caro no futuro — especialmente para quem atua na construção civil em São José do Rio Preto.

Quem pode ser MEI

Para se enquadrar como MEI, o empreendedor precisa faturar até R$ 81 mil por ano (ou proporcional, se abrir no meio do ano), exercer uma atividade permitida na lista oficial de CNAEs e ter no máximo um funcionário registrado.

Na construção civil, atividades como pedreiro, pintor, eletricista e encanador podem ser MEI. Já atividades de engenharia e arquitetura, por exemplo, não são permitidas nesse enquadramento.

Como abrir o MEI passo a passo

  • Acesse o portal Gov.br e faça login com sua conta (nível prata ou ouro)
  • Preencha os dados pessoais, endereço de atuação e atividade econômica
  • Escolha o CNAE principal — atenção: essa escolha define sua tributação
  • Confirme e imprima seu CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual)
Em São José do Rio Preto, algumas atividades de MEI exigem alvará de funcionamento da prefeitura. Verifique no portal da Secretaria de Planejamento se sua atividade está dispensada ou se precisa de licença.

Obrigações que muita gente esquece

O MEI tem três obrigações principais: pagar a guia DAS mensal (entre R$ 75 e R$ 86 em 2025), fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio, e emitir nota fiscal quando o cliente for pessoa jurídica.

O atraso no pagamento do DAS gera multa e juros, e pode levar ao cancelamento do CNPJ após 12 meses consecutivos de inadimplência.

Quando o MEI deixa de ser a melhor opção

Se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil ou se você precisar contratar mais de um funcionário, o desenquadramento é obrigatório. Mas mesmo antes de atingir esse limite, vale avaliar: em muitos casos na construção civil, migrar para uma ME no Simples Nacional ou Lucro Presumido pode ser mais vantajoso tributariamente.

> 💡 Dica prática: se sua folha de pagamento (incluindo pró-labore) representa mais de 28% do faturamento, o Fator R pode colocar sua empresa no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

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Próximo passo: fale com quem entende

A Fortes Controladoria é especializada em contabilidade para construção civil em São José do Rio Preto. Com mais de 10 anos de experiência e 200+ empresas atendidas, ajudamos construtoras, incorporadoras e empreiteiras a tomar decisões tributárias com segurança.

Se você quer entender como isso se aplica ao seu caso específico, entre em contato pelo (17) 3203-2536 ou pelo nosso WhatsApp. A primeira conversa é sem compromisso.