Para que serve este simulador
O simulador mostra, em poucos minutos, quanto a sua empresa pagaria de tributos em cada um dos três regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Você informa o faturamento mensal, a atividade, os custos e a folha, e ele coloca os três resultados lado a lado.
Ele serve para a primeira conversa, não para a decisão final. Mostra a ordem de grandeza e aponta qual regime merece uma análise mais cuidadosa. Na nossa experiência, a maior surpresa costuma vir de quem nunca comparou: a empresa está há anos no mesmo regime por costume, e não por conta feita.
Quando vale a pena simular
O momento certo é antes de abrir a empresa, quando o faturamento muda de patamar ou quando a folha cresce bastante. Também vale olhar no fim do ano, porque a opção pelo regime é feita no início do ano e vale para o ano inteiro: no Simples, até o último dia útil de janeiro; no Lucro Presumido, com o pagamento da primeira quota do imposto do 1º trimestre.
Outro sinal de alerta é a empresa pagar muito imposto mesmo com margem apertada. Isso às vezes indica que o regime atual cobra sobre uma base que não representa o lucro real do negócio.
Como ler o resultado
O regime com o menor valor aparece destacado. Antes de tomar isso como resposta, confira três pontos. Primeiro, se os dados que você digitou refletem a média do ano, e não um mês fora da curva. Segundo, se a sua atividade foi classificada no anexo certo do Simples, porque isso muda a alíquota. Terceiro, se a diferença entre os regimes é grande ou pequena: diferença pequena quase sempre perde para outros fatores, como o trabalho de manter o regime e o tipo de cliente que você atende.
O que o simulador não enxerga na construção civil
Na construção civil, algumas regras próprias mexem muito no resultado e não cabem numa calculadora simples. O Regime Especial de Tributação (RET) do patrimônio de afetação, usado por incorporadoras, tem cálculo próprio. A contribuição previdenciária pode seguir a desoneração da folha em algumas atividades. No Simples, quem está no Anexo IV recolhe a contribuição patronal fora do DAS. E a retenção de INSS e de ISS na nota de obra altera o caixa, mesmo quando não altera o imposto final.
Também não entram aqui os efeitos da reforma tributária. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e a escolha de regime passa a pesar de outro jeito para quem vende para empresas que aproveitam crédito.
Do número à decisão
Use o resultado como ponto de partida para conversar com o seu contador. É ele quem confere o enquadramento exato, os benefícios a que a empresa tem direito e o impacto das regras do setor. Se quiser fazer essa análise com a gente, a equipe da Fortes atende construtoras, incorporadoras e empreiteiras em São José do Rio Preto e região: (17) 3203-2536 ou WhatsApp.