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10 de março de 2026Fortes Controladoria

Anexo IV do Simples Nacional na construção civil: quando ele entra

Anexo IV do Simples Nacional na construção civil: quando ele entra

O Simples Nacional parece uma coisa só, mas por dentro ele é dividido em anexos. E para quem trabalha com construção, saber em qual anexo a atividade cai não é detalhe burocrático. Muda a conta do imposto e muda a lógica de como o INSS sobre a folha é tratado.

A maioria das atividades de construção civil costuma ser tributada pelo Anexo IV. Não todas, e é aí que mora o cuidado.

O que torna o Anexo IV diferente

Nos outros anexos do Simples, o INSS patronal vem embutido na alíquota única. Você recolhe o DAS e está tudo dentro. No Anexo IV não. Aqui a contribuição previdenciária patronal fica de fora do DAS e é recolhida separadamente, em guia própria, sobre a folha de pagamento.

Isso significa uma coisa importante para quem tem muita mão de obra: o peso da folha pesa diferente. Empresa de construção com muito funcionário sente isso. Por isso a simulação antes de escolher o regime importa tanto. Dois negócios parecidos podem ter resultados bem diferentes dependendo de quanto gastam com pessoal.

Quando a construção cai no Anexo IV

De forma geral, serviços de construção de imóveis e obras de engenharia, execução de obras, reformas, esses serviços que envolvem a obra em si tendem ao Anexo IV. Mas a classificação depende da atividade exata, do que está no CNAE e de como o serviço é descrito. Algumas atividades ligadas à construção podem cair em outro anexo, às vezes com a famosa análise do fator que compara folha e receita.

Não é coisa que se cravam de fora. Tem que olhar o que a empresa realmente faz.

Por que isso atrapalha tanta gente

O erro clássico é a empresa entrar no Simples achando que vai recolher tudo num boleto só e depois descobrir a guia separada do INSS patronal. Aí o caixa que parecia confortável aperta. Ou o contrário: a empresa está num anexo, mas a atividade real deveria estar em outro, e isso vira risco numa fiscalização.

Tem também o cruzamento com a obra. Construção tem CNO, tem retenção, tem aferição de mão de obra. Tudo isso conversa com o regime tributário. Quando essas peças não estão alinhadas, sobra trabalho e às vezes imposto pago de forma errada.

O ponto prático

Anexo IV não é melhor nem pior em si. É diferente. Para uma empresa enxuta de mão de obra pode ser ótimo. Para outra, com folha pesada, pode pesar mais do que outro regime fora do Simples. Não existe resposta única.

A escolha certa sai de uma simulação com os seus números: faturamento, folha, tipo de obra. Cada empresa de construção tem um desenho. A equipe da Fortes Controladoria, em São José do Rio Preto, pode rodar essa análise com você e ver onde a sua situação se encaixa. Estamos no (17) 3203-2536 e no WhatsApp.