Abrir o primeiro CNPJ: as decisões que vêm antes do cadastro

Se essa é a sua primeira empresa, é normal sentir que o processo é uma caixa preta. Você ouve "CNPJ", "Junta Comercial", "inscrição municipal" e tudo soa igual. Vou organizar isso numa ordem que faz sentido, do jeito que eu explicaria pra alguém sentado na minha frente.
Antes de qualquer formulário, duas perguntas. Que negócio é esse e quem vai estar nele com você. Soa básico, mas é o que define todo o resto: o formato jurídico, o regime tributário que a empresa poderá adotar e as obrigações que passam a correr desde o primeiro dia de existência do CNPJ.
As decisões que definem como a empresa nasce
Abrir empresa não é preencher um cadastro: é uma sequência de decisões encadeadas, em que cada escolha fecha e abre portas na seguinte. São estas:
O formato jurídico — MEI, empresário individual, sociedade limitada. Essa escolha define quem responde com o próprio patrimônio, qual teto de faturamento se aplica e quais obrigações mensais nascem junto com o CNPJ. Mudar de formato depois é possível, mas não é ajuste de cadastro: exige novo trâmite de registro e costuma arrastar consequência no regime tributário.
A atividade e o CNAE. O que a empresa faz vira um código oficial, e é ele que puxa todo o resto: se o Simples Nacional é permitido, em qual anexo a atividade cai, se há exigência de inscrição estadual, se cabe ou não o enquadramento como MEI. CNAE escolhido por aproximação é o que faz a empresa descobrir tarde que está no regime errado, ou que precisa de licença que ninguém pediu na abertura.
O registro na Junta Comercial, que é onde a empresa passa a existir juridicamente. O MEI tem formalização própria e mais curta, e é daí que vem a impressão de que abrir empresa é sempre rápido. Nas demais formas, o registro depende de nome empresarial disponível e de contrato social bem redigido: objeto social mal escrito ou sócio impedido volta em exigência e atrasa tudo o que vem depois — inclusive o CNPJ e as inscrições.
A inscrição no CNPJ, perante a Receita Federal. É ela que dá existência fiscal à empresa e marca o momento a partir do qual as obrigações acessórias passam a correr — mesmo que não entre um centavo de faturamento. CNPJ aberto e esquecido vira omissão de declaração, e omissão continuada leva o cadastro à condição de inapto, o que trava certidão, banco e contrato.
As inscrições estadual e municipal, que dependem da atividade: comércio e indústria normalmente exigem a estadual; prestação de serviço mexe com a municipal e com o ISS. Não é formalidade — é a inscrição que habilita a empresa a emitir o documento fiscal da própria atividade, seja NFS-e, seja nota de mercadoria. Sem ela, a empresa existe e não consegue faturar de forma regular.
O alvará e as licenças, em que entram o município e, conforme o ramo, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e órgão ambiental. Aqui o que decide é a combinação entre atividade e endereço: o mesmo negócio é liberado numa zona e barrado noutra. Operar sem a licença exigida expõe a empresa a multa e a interdição, e em alguns ramos impede contratar com o poder público.
Repare que eu não coloquei prazo em nenhuma etapa. É de propósito. Cada cidade tem seu ritmo, cada atividade tem sua exigência. Em São José do Rio Preto o trâmite tem suas particularidades, e comparar com o que um amigo viveu em outra cidade costuma confundir mais do que ajudar.
Os documentos que você vai juntar
Em linhas gerais, documento de identidade e CPF dos sócios, comprovante de endereço, o endereço onde a empresa vai funcionar (com atenção às regras de uso do imóvel, porque nem todo ponto serve pra toda atividade) e, quando há sócios, o contrato social.
Um lembrete pra quem vai usar a própria casa: alguns municípios permitem, outros não, e depende muito da atividade. Confira antes de assumir que pode.
Logo depois de o CNPJ sair
A empresa existir no papel é o começo, não o fim. A partir daí surgem obrigações mensais e anuais que variam conforme o regime escolhido. Abrir uma conta bancária pessoa jurídica, organizar as notas, manter o controle do que entra e sai. Quem deixa isso pra depois costuma se arrepender.
E tem a escolha do regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real —, que não é detalhe burocrático. O que decide não é só o tamanho da empresa: entram a atividade e o anexo em que ela se enquadra, o peso da folha de pagamento diante do faturamento (o chamado Fator R, nos serviços) e o perfil dos clientes, se compram como consumidor final ou como empresa que aproveita crédito. Fora da janela da abertura, a opção só se refaz no início do ano-calendário e vale para o exercício inteiro — errar aqui custa doze meses.