Abrir empresa como MEI: o que se decide antes do CNPJ

Vou ser direto. O trabalho de abrir um MEI não está no cadastro em si — está nas escolhas que o cadastro congela. Ocupação, endereço, forma de atuação e atividades secundárias entram ali e passam a valer para tudo o que vem depois: o que a empresa pode faturar, que nota ela emite, o que o município cobra e a partir de quando ela deixa de caber no regime. É por isso que a pergunta que importa não é "como abro", e sim "abro como o quê".
Antes de formalizar, o que precisa estar resolvido não é documento — é decisão. Qual é exatamente a atividade que você exerce, se ela consta da lista de ocupações permitidas ao MEI, em que endereço a empresa vai funcionar e se o município aceita aquela atividade naquele local. Documento de identificação você já tem; o que costuma faltar é essa definição.
A formalização em si é gratuita: o poder público não cobra nada pela abertura do MEI, e qualquer valor apresentado como taxa obrigatória de abertura não vem do governo. O que tem custo é o que passa a existir a partir do momento em que o CNPJ nasce — a guia mensal, o controle do faturamento e as obrigações acessórias, que continuam correndo mesmo em mês parado.
O que se decide na abertura
O cadastro em si é rápido, e é aí que mora o risco: ele fica pronto mesmo quando as informações estão erradas. A ocupação declarada define o que a empresa pode faturar e o que entra na guia fixa; o endereço define o município do ISS e se a atividade é permitida ali; e a escolha entre atuar no próprio endereço, em local de terceiros ou como ambulante muda as exigências municipais. Nenhuma dessas escolhas é revista pelo sistema — ele aceita o que for informado.
A escolha da atividade merece atenção porque ela não é descritiva, é constitutiva. A ocupação principal e as secundárias precisam estar todas entre as ocupações permitidas ao MEI: basta uma fora da lista para o enquadramento no SIMEI deixar de se sustentar, e aí o desenquadramento não é opcional. A data em que ele passa a valer depende do motivo — pode valer dali para frente ou retroagir —, e é essa data que define quanto tempo de faturamento será recalculado fora do valor fixo. Emitir nota de serviço que não corresponde a nenhuma atividade declarada leva ao mesmo lugar: o cadastro diz uma coisa e a receita diz outra.
Concluída a formalização, saem o CNPJ e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual — e é nesse instante que as obrigações começam a correr, mesmo que o primeiro cliente ainda demore. A partir da data de abertura já existe guia mensal a pagar e declaração anual a entregar referente àquele ano-calendário, ainda que o faturamento tenha sido zero. É o ponto em que mais gente se perde: trata a data de abertura como se fosse a data do primeiro faturamento.
E agora, com a empresa aberta?
Aberto o MEI, você ganha algumas coisas boas. Pode emitir nota fiscal — e, desde 1º de setembro de 2023, o MEI prestador de serviço segue o padrão nacional da NFS-e, e não mais o modelo próprio de cada prefeitura —, abre as portas pra atender empresas que só compram de quem tem CNPJ, passa a contribuir para a previdência e organiza melhor a separação entre dinheiro pessoal e dinheiro do trabalho.
Em troca, assume dois compromissos com nome e prazo próprios. O mensal é o DAS do SIMEI: guia de valor fixo devida todo mês, com ou sem faturamento, e é ela que sustenta a contribuição previdenciária do titular — recolhimento em atraso reflete na contagem de tempo para aposentadoria e no acesso aos benefícios por incapacidade. O anual é a DASN-SIMEI, declaração da receita bruta do ano anterior, com prazo até 31 de maio, obrigatória mesmo em ano sem faturamento e sujeita a multa por atraso na entrega.
São obrigações leves se comparadas a outras formas de empresa, mas são obrigações. Deixar de cumprir gera juros, multa e, no limite, pode levar à exclusão e até a problemas com o CPF.
Um conselho que eu daria pra qualquer um começando: acompanhe o faturamento mês a mês desde o primeiro dia. Não é zelo administrativo, é controle de enquadramento. O teto do MEI é de R$ 81 mil por ano. Estourar até 20% desse valor, ou seja, até R$ 97.200, desenquadra a empresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; passar de 20% faz o desenquadramento retroagir a 1º de janeiro do próprio ano, e todo o faturamento do período é recalculado pelas regras da microempresa. São dois cenários com custo muito diferente, e a distância entre eles se decide durante o ano, não depois dele.