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30 de março de 2025Fortes Controladoria

Como declarar MEI no imposto de renda sem complicação

Quem é MEI em São José do Rio Preto precisa entender uma distinção fundamental: a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) é uma coisa; a declaração de imposto de renda da pessoa física é outra. E muitos microempreendedores confundem as duas — ou pior, esquecem de fazer uma delas.

MEI precisa declarar imposto de renda?

Depende. O MEI como empresa faz a DASN-SIMEI até 31 de maio, informando o faturamento anual. Mas a pessoa física por trás do MEI pode ser obrigada a declarar o IRPF se seus rendimentos totais (incluindo os do MEI) ultrapassarem os limites de obrigatoriedade.

Como calcular o rendimento tributável do MEI

A Receita Federal considera que parte do faturamento do MEI é isenta (parcela presumida de lucro) e parte é tributável. As parcelas isentas são:

  • 32% para serviços (inclui construção civil)
  • 16% para transporte de passageiros
  • 8% para comércio e indústria
Exemplo prático: um pedreiro MEI em Rio Preto que faturou R$ 70 mil no ano. A parcela isenta é 32% = R$ 22.400. O restante (R$ 47.600) menos as despesas comprovadas do negócio é o rendimento tributável.

Passo a passo para a declaração

  • Calcule o faturamento total do MEI no ano
  • Aplique o percentual de isenção conforme sua atividade
  • Subtraia despesas comprovadas do negócio (aluguel, materiais, etc.)
  • Lance a parcela isenta em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'
  • Lance a parcela tributável em 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ'

Erros que geram malha fina

O erro mais comum é declarar todo o faturamento do MEI como rendimento isento. A Receita cruza dados da DASN-SIMEI com a declaração de IRPF, e essa inconsistência é facilmente detectada.

Outro erro frequente: não declarar o MEI na ficha de bens da declaração de IRPF. O CNPJ e o capital social devem constar na declaração.

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Próximo passo: fale com quem entende

A Fortes Controladoria é especializada em contabilidade para construção civil em São José do Rio Preto. Com mais de 10 anos de experiência e 200+ empresas atendidas, ajudamos construtoras, incorporadoras e empreiteiras a tomar decisões tributárias com segurança.

Se você quer entender como isso se aplica ao seu caso específico, entre em contato pelo (17) 3203-2536 ou pelo nosso WhatsApp. A primeira conversa é sem compromisso.