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29 de novembro de 2024Fortes Controladoria

Contador para empreiteiros em São José do Rio Preto

Contador para empreiteiros em São José do Rio Preto

Empreiteira tem três frentes que não existem em outros setores de serviço: a matrícula da obra no CNO, a retenção previdenciária sobre a nota e a forma como o contrato de empreitada é escrito. As três mexem no caixa todo mês, e a retenção é a que mexe mais forte. Ela acompanha o serviço de construção e, na prática, aparece: mesmo quando a lei não a torna obrigatória, o dono da obra costuma reter, porque é assim que ele se protege da responsabilidade pela contribuição previdenciária da obra. Para a construtora, o efeito no caixa é o mesmo nos dois cenários — parte do valor faturado não entra na data da nota. O que muda de contrato para contrato é a base sobre a qual essa retenção incide, e isso se define no contrato, antes da primeira nota sair.

A construção civil tem regras próprias

O setor de construção civil é um dos mais regulamentados do Brasil, com particularidades tributárias, trabalhistas e fiscais que exigem conhecimento especializado. Em São José do Rio Preto, onde o mercado imobiliário é um dos mais dinâmicos do interior paulista, essas particularidades ganham ainda mais relevância.

Tributação específica do setor

A construção civil convive com regimes que não existem em outros setores, mas nem todos alcançam o empreiteiro. O RET (Regime Especial de Tributação) nasce da incorporação imobiliária com patrimônio de afetação, na linha da Lei nº 10.931/2004: é um regime pensado para quem incorpora e vende unidades, e não para a rotina de quem apenas executa obra contratada por terceiro. Antes de contar com ele no preço, o que precisa ser olhado é o papel real da empresa naquele empreendimento — quem contrata quem, e quem vende para o comprador final. A SCP (Sociedade em Conta de Participação) é usada para estruturar empreendimentos imobiliários, e o desenho dela muda a tributação de cada sócio; é decisão que se toma com o contrato na mesa, antes da obra andar. Para o empreiteiro, porém, o que costuma pesar é outra lista: como o contrato de empreitada foi escrito, a retenção previdenciária na nota, o CNO da obra e a escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

RET: alíquota de 4% sobre receita bruta de incorporações com patrimônio de afetação

SCP: o sócio ostensivo é quem aparece perante terceiros e o sócio participante entra no resultado — é estrutura sem personalidade jurídica própria, mas que a Receita trata como pessoa jurídica para efeito de tributação, com obrigações acessórias próprias. Quem monta uma SCP sem enxergar isso descobre a obrigação depois, já em atraso

Desoneração da folha: em reoneração gradual pela Lei nº 14.973/2024 — a troca da contribuição sobre a folha pela CPRB deixou de ser integral e vai se desfazendo até o regime acabar. Para a construtora, que é intensiva em mão de obra, isso significa que a conta muda de um ano para o outro: a comparação entre folha e receita precisa ser refeita a cada exercício, porque a opção que compensava no ano passado pode não compensar neste

CNO (Cadastro Nacional de Obras): obrigatório para regularização de obras junto à Receita Federal

A importância de um contador especializado

Um contador generalista cuida das obrigações básicas de uma construtora. Quando quem acompanha a empresa conhece o setor de perto, a análise chega a pontos que costumam passar batido: enquadramento, regime tributário, forma de contratação da obra, tratamento da mão de obra. O peso disso no resultado depende do enquadramento, do porte e dos números de cada empresa — não existe percentual nem valor que sirva para todas, e só a análise do caso concreto mostra o que se aplica ao seu.

Em São José do Rio Preto, a Fortes Controladoria atende empresas de construção civil e acompanha de perto as regras próprias do setor.

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Fale com a gente

A Fortes Controladoria acompanha construtoras, incorporadoras e empreiteiras nas regras próprias do setor: classificação de contrato, retenção na nota, CNO da obra e regime tributário. O que se aplica a cada empresa depende do enquadramento, da atividade e dos números dela.

Nada disso se resolve no chute: cada empresa tem um enquadramento, uma atividade e números próprios, e é isso que muda a resposta. Vale procurar um profissional que acompanhe o seu caso de perto antes de decidir. Se você quer entender como isso se aplica ao seu caso específico, entre em contato pelo (17) 3203-2536 ou pelo nosso WhatsApp. A primeira conversa é sem compromisso.