Emissor Nacional de NFS-e em Rio Preto: como se preparar

O Emissor Nacional de NFS-e em Rio Preto passa a ser o único caminho para as empresas do Simples Nacional emitirem nota fiscal de serviço a partir de 1º de novembro de 2026. Nessa data, o Giss Online deixa de aceitar emissões dessas empresas, e quem não ajustar acesso, cadastro e sistema antes pode passar dias sem conseguir faturar.
Trocar o site onde a nota é feita parece um detalhe de informática, mas a mudança mexe com quem emite, com o sistema que gera a nota e com o cliente que só paga depois de receber o documento. Atendemos empresas de serviço de vários setores, e a pergunta que aparece em todas é parecida: o que precisa estar pronto antes do dia 1º para o faturamento de novembro não travar.
O que muda no Emissor Nacional de NFS-e em Rio Preto?
A obrigação nasceu fora da Prefeitura. A Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, determinou que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples emitam a NFS-e pelo padrão nacional a partir de 1º de novembro. A data original era setembro, e o adiamento veio para dar mais tempo a municípios e empresas.
A Prefeitura regulamentou a regra no município pelo decreto nº 20.646/2026. Segundo o comunicado da Prefeitura sobre a prorrogação, a partir de 1º de novembro o Giss Online fica bloqueado para emissões das empresas do Simples Nacional, mas continua disponível para consultas e para as demais obrigações acessórias. A nota passa a sair pelo site oficial do Emissor Nacional ou por integração via API com o sistema próprio da empresa. A própria Prefeitura estima que a mudança alcança cerca de 70% das empresas contribuintes do município.
Para o bolso, a regra do imposto continua a mesma. O ISS de quem está no Simples segue recolhido no DAS, conforme o anexo e a faixa da empresa, e a troca de sistema não altera esse cálculo. As regras de retenção de ISS na nota também não mudam. O que muda é a rotina: onde a nota é gerada, como cada serviço é cadastrado, quem tem acesso e como o sistema da empresa conversa com o emissor.
Quem precisa emitir pelo Emissor Nacional a partir de novembro?
Toda ME ou EPP do Simples Nacional que presta serviço e emite NFS-e. Entram aí clínicas, salões, escolas, academias, escritórios de engenharia e arquitetura, empresas de tecnologia, oficinas que cobram mão de obra e prestadoras de serviço da construção que estão no Simples. A Prefeitura informou que a regra alcança também a empresa com a opção pelo Simples pendente ou em discussão administrativa ou judicial.
O MEI prestador de serviço não muda nada agora, porque já emite pelo padrão nacional desde 2023. O comércio que só vende mercadoria, com NF-e ou NFC-e, também não é afetado nessas notas, que seguem as regras do Estado. Empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real não aparecem neste comunicado, que trata apenas do Simples.
Um cenário comum ajuda a enxergar o risco. Pense numa clínica de fisioterapia perto da Avenida Bady Bassitt, no Simples, que atende convênios e emite as notas direto do sistema de agenda, integrado ao Giss. A recepção nunca precisou entrar no site da Prefeitura: a nota sai com um clique depois do atendimento. Se o fornecedor desse sistema não tiver concluído a integração com o padrão nacional até o fim de outubro, o clique deixa de funcionar justamente no primeiro dia útil de novembro, que cai no dia 3, já que o dia 1º é um domingo e o dia 2 é feriado de Finados. Enquanto isso, alguém na clínica precisa saber emitir pelo portal nacional, com acesso já configurado.
Coloque números ilustrativos nessa história. Se a clínica fatura R$ 90 mil por mês e o convênio só paga contra nota, uma semana sem conseguir emitir representa algo perto de R$ 20 mil em serviços já prestados que não viram contas a receber. O dinheiro continua garantido, só que entra depois, e o atraso cai no mês em que a empresa começa a separar caixa para o 13º salário da equipe.
Como se preparar antes de 1º de novembro?
O que temos recomendado cabe em quatro conferências, e todas precisam acontecer antes da virada:
- acesso ao Emissor Nacional funcionando, com certificado digital dentro da validade ou com o cadastro de primeiro acesso feito no próprio portal;
- cadastro do prestador conferido e os serviços da empresa cadastrados com o código de tributação correto;
- confirmação, com o fornecedor do sistema de vendas, agenda ou ERP, de que a integração com o padrão nacional está pronta;
- aviso aos clientes que retêm ISS ou que exigem a nota para pagar, combinando como será a primeira emissão de novembro.
O cadastro dos serviços é o segundo ponto sensível. No sistema municipal, muita empresa emitia sempre a mesma nota, com o mesmo código, sem pensar muito nisso. No emissor nacional, o serviço precisa estar cadastrado e escolhido corretamente, e um código errado pode gerar nota com tributação equivocada, retenção indevida ou recusa do cliente. Tente fazer o primeiro acesso e conferir esse cadastro ainda em outubro, e se o portal recusar alguma etapa, leve o problema ao contador enquanto há tempo. Assim a primeira nota de novembro não vira também o primeiro contato da empresa com o portal.
O que acontece se a empresa não conseguir emitir a nota?
Prestar serviço sem emitir o documento fiscal sujeita a empresa às penalidades da legislação municipal, e o valor depende do tipo de infração. Na prática, porém, o problema que aparece primeiro é comercial. Prefeituras, convênios, planos de saúde e empresas maiores costumam pagar só depois de receber a nota, e cada dia de atraso na emissão empurra o recebimento para frente.
Existe ainda a tentação de segurar as notas e emitir tudo de uma vez quando o acesso finalmente funcionar. Isso desorganiza as datas das receitas, pode confundir a apuração do mês e deixa o cliente sem o documento no prazo que ele precisa para fechar a própria contabilidade. Se algo travar na virada, avise o contador no mesmo dia, antes de improvisar.
Na nossa contabilidade digital, as notas emitidas chegam à contabilidade por integração, e esse acompanhamento é o que permite conferir, cliente a cliente, se acesso, cadastro e sistema estão prontos para a mudança. Se a sua empresa já tem um contador de confiança, ele é a pessoa certa para revisar esses quatro pontos com você nas próximas semanas.
Perguntas frequentes sobre a NFS-e nacional
O MEI precisa fazer alguma coisa em novembro?
O MEI prestador de serviço já emite a nota pelo padrão nacional desde 2023, por regra do Comitê Gestor do Simples Nacional, então a data de novembro não traz troca de sistema para ele. O cuidado continua o de sempre: manter o acesso ao emissor em dia e acompanhar o faturamento, porque o MEI que cresce e vira microempresa passa a seguir a regra das demais empresas do Simples.
Empresa do Lucro Presumido também muda agora?
O comunicado da Prefeitura trata das empresas do Simples Nacional, e é para elas que o Giss Online será bloqueado em 1º de novembro. Empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real não aparecem nessa regra específica. A forma de emissão delas deve ser confirmada com o contador e acompanhada nos comunicados da Secretaria da Fazenda, porque a padronização nacional da NFS-e continua avançando.
As notas emitidas no Giss Online antes de novembro continuam valendo?
Sim. A nota emitida corretamente pelo sistema municipal até 31 de outubro continua sendo um documento fiscal válido, e a Prefeitura informou que o Giss Online seguirá disponível para consultas e para as demais obrigações acessórias. Se for preciso cancelar ou substituir uma nota antiga depois da virada, confirme o procedimento com seu contador antes de emitir outra pelo emissor nacional, para não duplicar a receita.
Empresa de Mirassol ou de outra cidade da região também muda?
A obrigação vem do Comitê Gestor do Simples Nacional e vale para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes de todo o país a partir de 1º de novembro. O que muda de uma cidade para outra é a forma como cada prefeitura organiza a transição e o que acontece com o sistema antigo. Se a sua empresa tem sede em outro município, confira o comunicado da prefeitura local.
Faltam poucas semanas, e quase todo o trabalho é de conferência: acesso, cadastro, sistema e cliente avisado. Quem resolve isso em outubro atravessa a virada sem perceber; quem deixa para o dia 3 corre o risco de começar novembro explicando para o cliente por que a nota não saiu. Se quiser ajuda para organizar essa passagem ou uma segunda opinião sobre o que já foi feito, a equipe da Fortes atende pelo (17) 3203-2536 ou pelo WhatsApp, e você conhece mais do nosso trabalho na página de contabilidade na cidade.