ISS reduzido e incentivos fiscais impulsionam alto volume de obras

O ISS é imposto municipal e a alíquota varia de 2% a 5% conforme a cidade. Na construção, o município que cobra costuma ser o do local da obra, e não o da sede da empresa — mas o que decide isso é como o serviço está descrito no contrato e na nota, porque nem tudo o que uma construtora vende é serviço de obra: projeto, gestão e assessoria podem seguir regra diferente. Municípios que ficam na faixa de baixo da alíquota e criam incentivos para empreendimentos acabam atraindo obra. Para a construtora, essa diferença muda a margem do contrato, e é uma conta que precisa entrar no orçamento antes de a proposta sair — depois de assinado, o custo já é dela.
A construção civil tem regras próprias
O setor de construção civil é um dos mais regulamentados do Brasil, com particularidades tributárias, trabalhistas e fiscais que exigem conhecimento especializado. Em São José do Rio Preto, onde o mercado imobiliário é um dos mais dinâmicos do interior paulista, essas particularidades ganham ainda mais relevância.
Tributação específica do setor
Além do ISS municipal, construtoras e incorporadoras convivem com regimes que não existem em outros setores. O RET (Regime Especial de Tributação) cobra 4% sobre a receita das incorporações submetidas ao patrimônio de afetação, e a Lei Complementar 227/2026 preservou esse patamar dentro do desenho da reforma — o que dá alguma previsibilidade a quem vai lançar empreendimento nos próximos anos. A SCP (Sociedade em Conta de Participação) é outro instrumento usado para estruturar empreendimentos, e o efeito tributário dela depende do regime adotado e dos números de cada operação. Nos dois casos a decisão vem antes da obra: mudar de estrutura com as unidades já vendidas custa caro, e às vezes já não dá para desfazer.
RET: 4% sobre a receita das incorporações submetidas ao patrimônio de afetação. A reforma amarrou esse tratamento a uma janela de tempo: pela Lei Complementar 214/2025, ele alcança os empreendimentos cuja opção esteja formalizada até o fim de 2028 — e a opção é feita empreendimento a empreendimento, não pela empresa inteira. Quem fica fora da janela não fica sem regra: aquela incorporação passa a seguir o tratamento geral previsto para o setor imobiliário na reforma, e a diferença reaparece no preço de cada unidade vendida. Vale conferir a data vigente e o enquadramento do empreendimento antes de contar com o regime no estudo de viabilidade
SCP (Sociedade em Conta de Participação): estrutura usada em empreendimentos imobiliários, em que o sócio ostensivo aparece perante terceiros e os sócios participantes entram com capital. A SCP não aparece para o mercado, mas é obrigada a se inscrever no CNPJ, mantém escrituração própria e é equiparada a pessoa jurídica para fins de imposto de renda; os participantes são informados à Receita Federal. O tratamento tributário depende do regime adotado e exige análise do caso concreto.
Contribuição sobre a receita (CPRB): a troca da contribuição sobre a folha pela contribuição sobre a receita deixou de ser integral. A Lei 14.973/2024 abriu um período de retorno gradual à folha, em que a empresa que opta paga uma parte sobre a receita e outra parte sobre a folha, e essa proporção se desloca a cada ano até a folha voltar a ser integral. Para a construtora isso tem efeito direto no orçamento: obra que atravessa a virada do ano carrega um custo de mão de obra que muda no meio do contrato. E a escolha entre folha e receita não é detalhe de fechamento mensal — dependendo de quando a obra entra no cadastro, a forma adotada acompanha aquela obra até o término, então ela precisa ser decidida com o número real de folha e de receita, não repetida por hábito
CNO (Cadastro Nacional de Obras): é por esse cadastro que a Receita Federal enxerga a obra, recebe o que foi retido e fecha a conta previdenciária dela no final. Obra com cadastro fora de ordem trava o que vem depois — a certidão exigida para averbar a construção e, com ela, o registro das unidades. É um problema que só aparece no fim do empreendimento, quando já não há tempo de resolver sem custo
O que a construção civil exige da contabilidade
A construção civil tem regras próprias — ISS com base e local de recolhimento específicos, RET, patrimônio de afetação, retenção de INSS na nota, CNO e aferição de obra — e cada uma delas muda a forma de apurar e de documentar a operação. O quanto isso pesa em cada empreendimento depende do enquadramento, da atividade, do porte e dos números da empresa, e só aparece na análise do caso concreto.
Em São José do Rio Preto, a Fortes Controladoria atende empresas de construção civil e acompanha de perto as regras próprias do setor.
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A Fortes Controladoria é especializada em contabilidade para construção civil em São José do Rio Preto. Acompanha construtoras, incorporadoras e empreiteiras nas regras próprias do setor. O que se aplica a cada empresa depende do enquadramento, da atividade e dos números dela.