MEI precisa de alvará em Rio Preto? A resposta exige um "depende"

Virou MEI, pegou o CNPJ na hora, achou que estava tudo resolvido. Aí vem a dúvida que pega quase todo microempreendedor de São José do Rio Preto: "eu preciso de alvará para funcionar?". A resposta honesta não é um sim ou não seco. Depende do que você faz e de onde faz.
O CNPJ não é a mesma coisa que a licença para funcionar
Esse é o mal-entendido que origina o problema. Abrir o MEI te dá um CNPJ, uma inscrição. Mas isso é a parte federal. Funcionar de fato, naquele endereço, naquela atividade, é uma questão municipal, e o município tem regras próprias sobre o que pode operar onde.
Em outras palavras: ter o CNPJ não significa automaticamente que você está autorizado a funcionar naquele ponto. São duas coisas diferentes que muita gente trata como uma só.
O que costuma pesar na exigência
Alguns fatores mudam tudo. A atividade que você exerce, porque algumas têm exigências sanitárias, de segurança, de bombeiros, e outras quase nenhuma. O local, porque funcionar em ponto comercial é diferente de prestar serviço na casa do cliente, que é diferente de trabalhar de casa. E o tipo de operação, se recebe público no local ou não.
Um MEI que abre uma lojinha com atendimento ao público tende a ter mais exigências do que um que presta serviço externo e não recebe ninguém no endereço. Por isso não dá para responder igual para todo mundo.
Atividades com regras especiais
Algumas atividades mexem com alimentos, com saúde, com produtos que exigem cuidados. Essas costumam ter exigências adicionais, como questões sanitárias. Outras esbarram em segurança e em normas dos bombeiros, especialmente quando há espaço físico com circulação de pessoas.
Saber em qual grupo a sua atividade cai é o primeiro passo. É isso que define se o seu caso é simples ou se vai pedir mais documentação junto à prefeitura de Rio Preto.
Por que vale resolver isso logo
Comece pela regra geral: pela Resolução CGSIM nº 59/2020, todas as ocupações permitidas ao MEI são de baixo risco e ficam dispensadas de alvará e licença de funcionamento — a dispensa é concedida no próprio momento da inscrição, com o aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade que aparece no CCMEI. O que sobra de exigência é pontual e depende da atividade e do local (vigilância sanitária em alguns casos, bombeiros quando há espaço com circulação de público, e as regras de zoneamento do município).
Resolver no início, junto com a abertura, evita o susto. Você já começa funcionando do jeito certo, sem aquela sensação de estar operando torto.