Saí do MEI: qual o melhor regime tributário para minha empresa?

O MEI ficou pequeno — e agora?
Essa é uma das conversas que mais temos aqui no escritório. O empresário começou como MEI, o negócio cresceu (ótima notícia!), e de repente vem a pergunta que tira o sono: "vou pagar quanto de imposto agora?"
A resposta honesta? Depende. Mas não daquele "depende" genérico que não ajuda em nada. Depende de três coisas muito concretas: quanto você fatura, que tipo de serviço ou produto vende e quanto gasta com folha de pagamento. Com essas três informações, já conseguimos desenhar um caminho.
Vamos destrinchar cada alternativa, com números reais e cenários do dia a dia, para você entender o impacto direto no seu caixa.
Por que as pessoas saem do MEI?
Antes de falar de regime tributário, vale entender os motivos mais comuns que vemos na prática. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano — o equivalente a R$ 6.750 por mês, em média. Para quem trabalha com construção civil, reformas, instalações ou até pequenos projetos de engenharia, esse teto é atingido rapidamente.
Mas não é só o faturamento. Precisar contratar mais de um funcionário, querer incluir um sócio ou exercer uma atividade que não é permitida no MEI — qualquer um desses motivos já obriga a migração.
O problema é que muitos empresários fazem essa transição no automático, sem comparar as opções. Abrem uma ME no Simples Nacional porque "todo mundo faz assim" e, meses depois, descobrem que estão pagando mais imposto do que precisariam.
As três estradas possíveis
Quando você deixa o MEI, existem basicamente três regimes tributários disponíveis:
Simples Nacional — recolhimento unificado em guia única (DAS), com alíquotas progressivas conforme o faturamento. Regulado pela LC 123/2006.
Lucro Presumido — o governo presume qual é o seu lucro com base em percentuais fixos sobre o faturamento, e você paga imposto sobre essa presunção.
Lucro Real — o imposto é calculado sobre o lucro efetivamente apurado na contabilidade. Mais complexo, mas pode ser vantajoso em situações específicas.
Cada um tem uma lógica completamente diferente. Vamos olhar de perto.
Simples Nacional: a primeira escolha — mas nem sempre a melhor
O Simples é o regime mais popular entre micro e pequenas empresas, e com razão. A burocracia é menor, o recolhimento é unificado e as alíquotas iniciais são atrativas. Mas aqui mora um equívoco que vemos com frequência: achar que Simples é sinônimo de imposto baixo.
A tributação no Simples depende do anexo em que sua atividade se enquadra. E a diferença entre os anexos é brutal.
Quem vende mercadoria (uma loja de materiais de construção, por exemplo) entra no Anexo I, com alíquotas iniciais bem mais baixas. Já quem presta serviço — e aqui entram muitas atividades da construção civil — pode cair no Anexo III, IV ou até no V, onde a mordida é significativamente maior.
O fator R: o detalhe que muda tudo
Para atividades que se enquadram no Anexo V, existe uma regra que pode jogar a empresa para o Anexo III (que tem alíquotas menores). É o chamado fator R: se a folha de pagamento dos últimos 12 meses representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa migra do Anexo V para o III.
Na prática, isso significa que empresas com folha de pagamento robusta — incluindo pró-labore e encargos — podem ter uma tributação mais favorável no Simples. Já empresas enxutas, com poucos funcionários e pró-labore baixo, acabam no Anexo V e pagam caro.
É contraintuitivo: gastar mais com folha pode reduzir o imposto total. Mas o cálculo precisa ser feito caso a caso — não é uma regra de ouro.
Lucro Presumido: o desconhecido que pode ser aliado
Muita gente descarta o Lucro Presumido sem nem considerar. "Isso é coisa de empresa grande", escutamos direto. Não é. Uma empresa com faturamento de R$ 300.000 por ano pode perfeitamente optar pelo Presumido — e, em muitos casos, pagar menos.
A mecânica é a seguinte: o governo define um percentual de presunção sobre o seu faturamento, e é sobre esse valor presumido que incidem o IRPJ (15%) e a CSLL (9%). Para serviços em geral, a presunção de lucro é de 32% para o IRPJ. Para atividades de construção civil com emprego de materiais (empreitada com material), a presunção pode cair para 8% no IRPJ e 12% na CSLL.
Essa diferença é enorme. Uma construtora que trabalha com empreitada global (fornecendo material e mão de obra) pode ter uma base de cálculo muito menor do que se fosse tributada como prestadora de serviço pura.
Sobre PIS e COFINS, no Lucro Presumido as alíquotas são de 0,65% e 3% sobre o faturamento (regime cumulativo), sem direito a créditos.
Mas e a folha de pagamento?
Aqui está um ponto que pega. No Simples Nacional, a contribuição patronal ao INSS já está embutida na guia do DAS (para a maioria dos anexos — o Anexo IV é exceção). No Lucro Presumido, a empresa paga INSS patronal separadamente — em regra, 20% sobre a folha, mais RAT e terceiros.
!Gráfico de crescimento de pequena empresa com planejamento fiscal
_Foto: Nataliya Vaitkevich / Pexels_
Para empresas com folha pesada, isso pode anular a vantagem do Presumido. Para empresas enxutas, o Presumido costuma brilhar.
E tem um detalhe importante para a construção civil: a desoneração da folha, prevista na Lei 12.546/2011 e prorrogada pela Lei 14.973/2024, permite que construtoras enquadradas nos CNAEs contemplados substituam a contribuição patronal de 20% sobre a folha por um percentual sobre a receita bruta. Isso pode mudar completamente a equação.
Os erros que mais vemos na prática
Depois de anos atendendo construtoras e prestadores de serviço da construção civil, alguns padrões se repetem:
Escolher o regime no piloto automático. O empresário abre a empresa, e coloca no Simples e ninguém revisita a decisão. O regime tributário pode (e deve) ser reavaliado todo início de ano — a opção pelo Simples ou pelo Presumido é feita em janeiro, e vale para o ano inteiro.
Ignorar o pró-labore na conta. O valor do pró-labore afeta diretamente o fator R no Simples e o custo com INSS no Presumido. Definir esse valor sem considerar o impacto tributário é jogar dinheiro fora.
Misturar pessoa física e jurídica. Ao sair do MEI, muitos empresários continuam usando a conta pessoal para receber de clientes e pagar fornecedores. Isso não só dificulta o cálculo correto dos tributos como pode gerar problemas sérios com a Receita Federal.
Não emitir nota fiscal de tudo. No MEI, a informalidade parcial era "tolerada" (não deveria, mas sabemos que acontecia). Na ME, cada real de faturamento precisa ter nota fiscal. Qualquer divergência entre o que entra no banco e o que está na escrituração é um convite para fiscalização.
O que levar para a reunião com seu contador
Se você está prestes a sair do MEI — ou já saiu e quer repensar o regime — leve essas informações para a conversa:
- Faturamento médio mensal dos últimos 12 meses (ou projeção, se a empresa é nova)
- Valor da folha de pagamento, incluindo o pró-labore que pretende definir
- Tipo de atividade: venda de mercadoria, prestação de serviço pura ou serviço com fornecimento de material
- Principais custos e despesas mensais (especialmente se for avaliar Lucro Real)
- CNAEs da empresa — isso define em qual anexo do Simples você se enquadra e se tem direito à desoneração
Uma reflexão que poucos fazem
A pergunta "qual o melhor regime tributário?" é importante, mas não é a única. Tão relevante quanto é: como sua empresa está estruturada para aproveitar ao máximo o regime escolhido?
Um exemplo: no Lucro Presumido, distribuir lucros aos sócios é isento de imposto de renda até o limite do lucro presumido (menos os tributos já pagos). Dependendo de como você organiza a retirada, pode economizar significativamente em comparação a retirar tudo como pró-labore (que tem incidência de INSS e IRPF).
No Simples Nacional, a distribuição de lucros também é isenta, mas o cálculo do limite isento segue regras específicas que dependem de a empresa manter escrituração contábil completa.
São detalhes técnicos? Sim. Mas são detalhes que podem significar alguns milhares de reais por ano no bolso do empresário. Não é teoria — é dinheiro.
Em resumo
- Não existe "melhor regime" universal. A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real depende do faturamento, tipo de atividade e custo com folha de pagamento da sua empresa específica.
- O fator R pode ser seu aliado no Simples. Se sua folha de pagamento representa 28% ou mais do faturamento, atividades do Anexo V migram para o Anexo III, reduzindo a alíquota.
- Construtoras com empreitada global (material + mão de obra) costumam se beneficiar do Lucro Presumido, pela presunção de lucro reduzida para IRPJ.
- Reavalie o regime todo ano. A empresa que faturava R$ 200 mil pode estar faturando R$ 1 milhão dois anos depois — e o regime ideal provavelmente mudou.
- Simule antes de decidir. Peça ao seu contador três cenários comparativos com números reais. A decisão precisa ser baseada em planilha, não em achismo.
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