As obrigações do MEI que cabem na palma da mão (mas não podem ser ignoradas)

O MEI tem fama de "empresa sem burocracia", e em boa parte é verdade. Comparado a uma microempresa comum, é coisa de outro mundo de tão mais leve. Mas leve não quer dizer inexistente. Tem obrigações, sim, e quem trata como se não tivesse acaba pagando o preço.
Resolvi reunir aqui o que um MEI precisa cumprir, sem assustar e sem amenizar. São poucas coisas. O segredo é não esquecer de nenhuma.
A contribuição mensal
Essa é a mais conhecida. Todo mês existe uma guia a pagar, um valor fixo que reúne a sua contribuição para o INSS e, conforme a atividade, um valor de ISS ou de ICMS. A grande sacada do MEI está aqui: você não paga tributo sobre cada nota, paga um valor mensal único e previsível.
Mas tem que ser pago, e em dia. Atrasar gera juros e multa, e mais grave, mexe na sua proteção previdenciária, porque é essa contribuição que garante seus benefícios. Pagar o boleto mensal não é só "estar em dia com o fisco". É manter a sua aposentadoria e seus auxílios de pé.
A declaração anual
Uma vez por ano você informa quanto a empresa faturou no ano anterior. É a DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI, com prazo legal até 31 de maio. Rápida pra quem se organizou, dolorosa pra quem não anotou nada o ano todo. Faturamento zero também precisa ser declarado — não existe dispensa por não ter vendido. A omissão gera multa, empurra o MEI para a irregularidade e aparece na hora errada: quando a empresa precisa de certidão, de crédito ou de um cliente que exige o CNPJ regular.
A nota fiscal
A obrigação de emitir nota muda conforme para quem você vende: vendendo para outra empresa, em regra a nota é exigida; vendendo para consumidor pessoa física, costuma haver dispensa — que cai no instante em que o cliente pede o documento. Para serviços, a NFS-e do MEI passou a seguir um padrão nacional em vez do modelo de cada município, o que mudou o leiaute, os dados exigidos e a forma de guardar o documento. Para comércio, vale a regra estadual da NF-e. E há um ponto que pesa na construção civil: quando o MEI é contratado por uma empresa para serviços como hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria ou carpintaria, a contratante não fica livre da previdência — pela Lei Complementar 123/2006, ela continua devendo contribuição patronal sobre esse contrato e as obrigações de quem contrata contribuinte individual. Isso muda a conversa com o cliente, não só a nota.
O controle do que entra
Esse não é exatamente uma obrigação formal cheia de formulário, mas é uma exigência prática que sustenta todas as outras. Você precisa manter um registro do seu faturamento. Pode ser um relatório mensal simples, anotando o que vendeu. Esse controle é o que alimenta a declaração anual e o que te avisa quando você está chegando perto do teto de faturamento.
O limite de faturamento e o de funcionário
Não são tarefas a cumprir, são limites a respeitar. O teto de faturamento do MEI segue em R$ 81 mil por ano, proporcional aos meses de atividade no ano em que a empresa abriu, e a categoria admite no máximo um empregado. Estourar o teto não é tudo igual: o tamanho do estouro é o que define o estrago. Passando pouco, o desenquadramento vale para o ano seguinte e ainda dá tempo de se organizar. Passando muito, ele retroage ao começo do próprio ano — e a empresa passa a dever, para trás, os tributos como microempresa sobre um faturamento que já entrou e já foi gasto. É aí que a conta vira problema de caixa, e não de burocracia. Por isso acompanhar o faturamento mês a mês vale mais do que parece: o estouro se administra antes, nunca depois.
Guardar os documentos
Notas de compra, comprovantes de venda, recibos. Guarde tudo. Parece bobo enquanto está tudo certo, mas é o que te protege se um dia o fisco questionar alguma coisa.
No fim das contas, ser MEI em dia se resume a pagar a guia todo mês, declarar uma vez por ano, emitir nota quando preciso e acompanhar o faturamento. Quem cria essa rotina passa anos sem nenhum susto.