Obrigações do MEI em 2026: o que você precisa cumprir

O MEI parece simples — até você esquecer uma obrigação
Se tem uma frase que ouvimos toda semana aqui na Fortes Controladoria, é esta: "Abri o MEI porque disseram que era fácil." E é. O problema nunca foi abrir. O problema é manter tudo em dia depois.
O Microempreendedor Individual continua sendo a porta de entrada mais acessível para formalizar um pequeno negócio no Brasil. Mas "acessível" não significa "sem regras". Em 2026, o MEI tem obrigações mensais, uma declaração anual e uma série de cuidados que, quando ignorados, geram multas, bloqueios e até o cancelamento do CNPJ.
Vamos direto ao ponto: o que você precisa fazer, quando e quanto custa.
O DAS mensal: sua única guia de imposto
O pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a obrigação mais básica do MEI — e, mesmo assim, a mais descumprida. Vemos isso o tempo todo: o empreendedor abre o CNPJ, emite algumas notas e simplesmente esquece de pagar a guia.
O DAS do MEI é calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00, o valor do INSS corresponde a 5% desse valor, ou seja, R$ 81,05. A esse valor, somam-se os tributos conforme a atividade:
- Comércio e Indústria: R$ 1,00 de ICMS, totalizando R$ 82,05
- Serviços: R$ 5,00 de ISS, totalizando R$ 86,05
- Comércio + Serviços: R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS, totalizando R$ 87,05
O vencimento é todo dia 20 do mês seguinte ao de referência. Caiu no fim de semana ou feriado? Paga no próximo dia útil. A geração da guia é feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo app MEI, da Receita Federal.
O que acontece se atrasar?
Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros calculados pela taxa Selic. Parece pouco sobre R$ 86, mas o problema real não é o valor da multa — é o efeito cascata. DAS em atraso por mais de dois anos pode levar ao cancelamento do CNPJ. E DAS não pago impede a emissão da certidão negativa de débitos, o que trava financiamentos, participação em licitações e até a aposentadoria.
Um pedreiro MEI que atendemos deixou de pagar o DAS por 14 meses achando que "não precisava porque não estava faturando". Resultado: CNPJ inapto, dívida inscrita e meses de trabalho para regularizar. A guia é devida mesmo nos meses sem receita.
DASN-SIMEI: a declaração anual que ninguém pode ignorar
Todo ano, até o dia 31 de maio, o MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI. A declaração referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026.
É um procedimento simples: você informa o faturamento bruto total do ano anterior e se teve ou não empregado registrado. Não precisa detalhar nota por nota, cliente por cliente. Mas precisa ter o controle.
E aqui está um erro comum: muitos MEIs simplesmente "chutam" o valor do faturamento na hora de declarar. Isso é perigoso. A Receita Federal cruza as informações da DASN-SIMEI com as notas fiscais emitidas, com os dados de cartões de crédito e débito, e com as movimentações bancárias. Se os números não batem, o sistema levanta uma malha.
Quem não entrega a DASN-SIMEI no prazo paga multa mínima de R$ 50,00 — ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, o que for maior. A multa é gerada automaticamente no momento da entrega em atraso.
Dica prática que damos a todos os nossos clientes MEI
Mantenha um controle mensal de tudo que entrou no caixa. Pode ser uma planilha básica, pode ser um caderninho — o importante é registrar. Na hora de preencher a DASN-SIMEI, você vai precisar de um número real, não de uma estimativa.
O limite de faturamento: R$ 81 mil por ano (e a conta proporcional)
Em 2026, o teto de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81.000,00, conforme a LC 123/2006. Isso dá uma média de R$ 6.750,00 por mês.
Mas atenção a dois detalhes que muita gente erra:
Primeiro: se você abriu o MEI no meio do ano, o limite é proporcional. Abriu em julho de 2026? Seu teto para aquele ano é de R$ 6.750,00 x 6 meses = R$ 40.500,00. Não são R$ 81 mil.
Segundo: ultrapassar o limite tem consequências diferentes dependendo de quanto você ultrapassou.
- Se o faturamento ficou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (até 20% acima do teto), você será desenquadrado do MEI a partir de janeiro do ano seguinte e precisará recolher a diferença de tributos sobre o valor excedente, conforme as regras do Simples Nacional como Microempresa.
- Se ultrapassou R$ 97.200,00, o desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou ao mês de abertura, se foi no mesmo ano). Isso significa recalcular todos os tributos do período como ME, geralmente com uma carga tributária bem maior.
Nota fiscal: quando o MEI é obrigado a emitir
A regra é direta: o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que prestar serviço ou vender para pessoa jurídica. Para pessoa física, a emissão não é obrigatória, salvo quando o cliente solicitar.
Na prática, recomendamos emitir nota em todas as operações. Por quê? Porque o controle de faturamento fica muito mais confiável, o que facilita a DASN-SIMEI e, principalmente, protege você em caso de fiscalização.
!Empresário verificando obrigações e pagamentos do MEI no computador
_Foto: RDNE Stock project / Pexels_
Desde 2023, a emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) para o MEI foi padronizada em nível nacional pelo sistema da Receita Federal. Você emite pelo portal ou pelo app, sem custo. Acabou a necessidade de se cadastrar na prefeitura de cada município para emitir nota — embora alguns municípios ainda mantenham sistemas próprios em paralelo.
Para quem atua com venda de mercadorias (comércio e indústria), a nota fiscal é a NF-e estadual, e as regras podem variar conforme o estado. Em São Paulo, o MEI que comercializa produtos precisa ter Inscrição Estadual ativa.
MEI na construção civil: um caso à parte
Aqui na Fortes, atendemos muitas construtoras e incorporadoras, e uma dúvida recorrente é: "Posso contratar um pedreiro MEI para minha obra?"
Pode, mas com cuidado.
O MEI na construção civil pode exercer atividades como pedreiro, eletricista, pintor, encanador, entre outras listadas nas ocupações permitidas. Porém, existe uma particularidade importante: a questão previdenciária no CEI/CNO da obra.
Quando uma construtora contrata serviços de um MEI para atividades de construção civil enquadradas no Anexo VII da IN RFB nº 2.110/2022, a empresa contratante fica obrigada a recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o valor pago ao MEI. Isso é algo que muitos empresários desconhecem e que pode gerar autuações significativas.
Ou seja, para a construtora, contratar um MEI da construção civil não é tão "barato" quanto parece, porque há esse custo adicional de 20% de INSS patronal.
Para o MEI, por outro lado, o recolhimento de 5% do salário mínimo via DAS garante apenas a aposentadoria por idade com um salário mínimo. Se quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com um valor maior, precisa complementar o INSS — pagando mais 15% sobre o salário mínimo por meio de uma guia complementar (código 1910).
Empregado do MEI: pode, mas só um
O MEI pode ter no máximo um empregado registrado, com remuneração de até um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) ou o piso da categoria, se houver convenção coletiva.
Ter empregado implica obrigações adicionais:
- Envio de informações ao eSocial (eventos de admissão, folha, férias, rescisão)
- Recolhimento do FGTS: 8% sobre o salário do empregado
- Recolhimento de INSS patronal: 3% (alíquota reduzida para o MEI empregador, prevista na LC 123/2006)
- Entrega da GFIP/SEFIP ou DCTFWeb, conforme o cronograma de obrigatoriedade
Dois cenários que ilustram bem a realidade
Cenário 1: Eletricista MEI que faz a lição de casa
Carlos é eletricista em São José do Rio Preto. Fatura em média R$ 5.500 por mês, totalizando R$ 66.000 no ano — dentro do limite. Paga o DAS de R$ 86,05 todo dia 15 (gosta de antecipar), emite nota fiscal eletrônica para todas as construtoras que o contratam, registra o faturamento numa planilha simples e entrega a DASN-SIMEI em março, bem antes do prazo. Não tem empregado. Custo tributário total no ano: cerca de R$ 1.032,60. Isso representa aproximadamente 1,6% do faturamento bruto. Difícil encontrar carga tributária menor que essa.
_Esses valores são ilustrativos. O cálculo real depende do enquadramento e da atividade específica de cada MEI._
Cenário 2: Pintor MEI que perdeu o controle
Roberto é pintor e abriu o MEI porque um amigo recomendou. Pegou várias obras boas em 2025, faturou R$ 105.000 — bem acima do teto de R$ 81 mil. Não emitia nota para pessoa física, então achava que "ninguém ia saber". Não entregou a DASN-SIMEI. Resultado: foi desenquadrado retroativamente ao início de 2025, precisou recolher todos os tributos como Microempresa no Simples Nacional (com alíquotas significativamente maiores, de acordo com o Anexo III ou IV da LC 123/2006, conforme a atividade), pagou multa pela declaração em atraso e ainda teve que regularizar a situação com o contador às pressas.
O que Roberto gastou para corrigir o problema foi muitas vezes mais do que teria gasto se tivesse procurado orientação contábil desde o início.
O que muita gente esquece: alvará e licenças municipais
O MEI recebe o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) automaticamente no momento do registro, e esse documento funciona como alvará provisório. Porém, dependendo da atividade e do município, pode ser necessário obter licenças específicas — sanitária, ambiental, do corpo de bombeiros.
Em São José do Rio Preto, por exemplo, atividades realizadas em estabelecimento fixo precisam estar em conformidade com o zoneamento urbano. Quem trabalha em casa (como muitos MEIs de serviço fazem) geralmente não tem problema, mas quem abre um ponto comercial precisa verificar.
Não é uma obrigação federal, mas é uma obrigação real que pode gerar autuação municipal. Na nossa experiência, poucos MEIs se preocupam com isso até receber uma notificação da prefeitura.
O que pode mudar: fique atento ao Congresso
Existem projetos de lei em tramitação que propõem o aumento do teto de faturamento do MEI. Alguns falam em R$ 130 mil, outros em R$ 144 mil por ano. Até o momento da publicação deste artigo, nenhuma dessas propostas foi aprovada, e o limite oficial para 2026 continua em R$ 81.000,00.
Recomendamos não tomar decisões com base em projetos de lei que ainda não foram votados. Se o teto mudar, atualizaremos este conteúdo.
Em resumo
- DAS mensal: pague até o dia 20 de cada mês, mesmo sem faturamento. Valores entre R$ 82,05 e R$ 87,05 em 2026, dependendo da atividade.
- DASN-SIMEI: entregue até 31 de maio de 2026 (referente a 2025), informando o faturamento bruto real — sem chute.
- Limite de faturamento: R$ 81.000,00/ano (proporcional se abriu no meio do ano). Ultrapassou? Prepare-se para o desenquadramento.
- Nota fiscal: obrigatória para operações com pessoa jurídica. Recomendável em todas as situações.
- MEI com empregado: pode ter um, mas assume obrigações de eSocial, FGTS e INSS patronal que exigem acompanhamento contábil.
Quer entender como isso se aplica ao seu caso? Fale com a nossa equipe: (17) 3203-2536 ou pelo WhatsApp https://wa.me/5517981638967.