Piso Salarial Construção Civil - Sao Jose do Rio Preto SP
CCT Construção Civil 2025/2027: O Que Muda Para as Empresas de São José do Rio Preto
Publicado por Fortes Controladoria | São José do Rio Preto – SP
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Foi publicada a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, firmada entre a FETICOM/SP, 27 sindicatos de trabalhadores e o SindusCon-SP. A norma vale a partir de 1º de maio de 2025 e traz reajustes, novos valores de benefícios e obrigações que impactam diretamente o custo da mão de obra na construção civil em todo o Estado de São Paulo — incluindo nossa região.
Neste artigo, reunimos os principais pontos que construtoras, incorporadoras, empreiteiras e prestadores de serviço de São José do Rio Preto e região precisam conhecer para adequar suas folhas de pagamento e orçamentos de obra.
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Quem representa os trabalhadores da nossa região?
São José do Rio Preto e mais de 40 municípios vizinhos — como Mirassol, Votuporanga, José Bonifácio, Catanduva, Novo Horizonte, Fernandópolis, entre outros — são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São José do Rio Preto (sindicato nº 24 da CCT).
Portanto, todas as cláusulas desta convenção se aplicam integralmente às empresas do setor na nossa base territorial.
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Reajuste Salarial: 6% para quem já estava empregado
O reajuste concedido foi de 6% sobre os salários vigentes em 30/04/2025, aplicável retroativamente a maio de 2025 para os empregados admitidos até 01/05/2024.
As diferenças salariais referentes a maio de 2025 devem ser pagas até a folha do mês seguinte à assinatura da CCT, sob o título "Diferença Estabelecida na Convenção Coletiva Maio 2025".
Ponto de atenção no DP: os pisos salariais não seguem a proporcionalidade. Todos os trabalhadores recebem o novo piso integral a partir de maio/2025, independente da data de admissão.
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Novos Pisos Salariais (a partir de 01/05/2025)
| Categoria | Piso Mensal | Piso/Hora (220h) | | --------------------------------------------------------------- | ----------- | ---------------- | | Não qualificados (servente, contínuo, vigia, ajudante) | R$ 2.189,97 | R$ 9,95 | | Qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro) | R$ 2.664,75 | R$ 12,11 | | Qualificados em montagem/instalações industriais | R$ 3.192,39 | R$ 14,51 |
Esses valores são o mínimo que a empresa pode pagar para cada função. Empregados do Programa Jovem Aprendiz ficam de fora — para eles, vale o salário-mínimo regional de SP.
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Alimentação: Entenda as Obrigações
A CCT traz uma estrutura de alimentação subsidiada com opções que a empresa precisa cumprir. A combinação obrigatória é: Café da Manhã + Lanche da Tarde + uma das modalidades de almoço.
Café da Manhã (obrigatório): café com leite, 2 pães franceses com margarina e queijo, e 1 fruta — antes do início da jornada.
Lanche da Tarde (obrigatório): café com leite (ou suco/isotônico) e 1 pão francês com margarina e queijo — a partir das 15h. Pode ser substituído por crédito em cartão magnético (vale-refeição ou vale-alimentação), com valor negociado com o sindicato.
Almoço — 3 modalidades (escolher uma):
- C1 – Almoço completo no local de trabalho: depende de ajuste entre SindusCon, sindicato e empresa.
- C2 – Tíquete Refeição: valor mínimo de R$ 31,80 por dia, tantos quantos forem os dias trabalhados no mês. Vigência a partir de 01/05/2025.
- C3 – Vale-Alimentação (cesta básica): valor fixo mensal mínimo de R$ 485,00 em cartão magnético. Vigência a partir de 01/05/2025.
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Seguro de Vida Obrigatório
Toda empresa da construção civil — inclusive empreiteiras, subempreiteiras e prestadoras de serviço temporário — deve contratar seguro de vida em grupo com coberturas mínimas:
| Cobertura | Valor Mínimo | | ------------------------------------------------------ | ------------ | | Morte ou invalidez permanente por acidente | R$ 71.826,86 | | Morte natural | R$ 26.935,06 | | Falecimento de cônjuge/filho(a) até 21 anos (solteiro) | R$ 5.387,03 | | Auxílio funeral | R$ 3.231,88 |
Caso ocorra morte ou invalidez permanente por acidente de trabalho, a empresa deve pagar indenização mínima de R$ 71.826,86 aos beneficiários identificados junto ao INSS.
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SECONCI-SP: Contribuição de 1% Sobre a Folha Bruta
Para financiar a assistência à saúde do trabalhador pelo SECONCI-SP, as empresas representadas pelo SindusCon-SP devem recolher mensalmente 1% sobre o valor bruto da folha de pagamento, incluindo a folha do 13º salário.
A contribuição mínima é de 10% do piso do qualificado. Importante: essa obrigação vale para todas as empresas do setor, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
A base de cálculo da folha bruta inclui: salários, adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, estabilidade, horas extras e DSR, comissões, gratificações, bônus, prêmios, remuneração variável, ajudas de custo e PLR, férias, 13º salário, adiantamentos de 13º, aviso prévio trabalhado/indenizado e demais verbas salariais.
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Contribuição Assistencial (desconto do empregado)
O Sindicato dos Trabalhadores de São José do Rio Preto e região aprovou desconto mensal de 1,5% a título de Contribuição Assistencial, descontado em folha de pagamento de todos os trabalhadores da categoria, inclusive sobre o 13º salário.
O teto máximo de desconto é de R$ 50,00 por mês.
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Dia do Trabalhador da Construção Civil
A CCT reconhece o dia 25 de outubro como o Dia do Trabalhador da Construção Civil, conforme a Lei Estadual nº 15.557/2014.
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Troca de Dia de Feriado
Feriados que caírem em terça ou quinta-feira podem ter seu gozo transferido para a segunda ou sexta-feira da mesma semana. Essa previsão está respaldada pelo art. 611-A da CLT (Lei 13.467/17).
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Multa por Descumprimento
A CCT prevê multa de 10% do piso do qualificado (ou seja, 10% de R$ 2.664,75 = R$ 266,48) por empregado e por infração, para descumprimento de qualquer cláusula — desde que não haja multa específica prevista para o caso.
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O Que a Sua Empresa Precisa Fazer Agora?
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_Fonte: Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 – FETICOM/SP x 27 Sindicatos x SindusCon-SP._
_Artigo de caráter informativo. Consulte sempre a CCT na íntegra e um profissional habilitado para orientação específica ao seu caso._