Simples Nacional híbrido: a construtora deve optar até 30/10?
Tem uma decisão sentada na mesa de muita construtora do Simples Nacional neste outubro, e boa parte dos donos ainda não percebeu que ela existe. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, pela Resolução CGSN 194/2026, o prazo para a empresa escolher se vai apurar o IBS e a CBS dentro do DAS ou fora dele a partir de janeiro de 2027. A janela fecha em 30 de outubro de 2026.
É o chamado "Simples híbrido". A empresa continua no Simples para o que já conhece (IRPJ, CSLL, ISS e o resto da guia), mas passa a recolher os dois tributos novos da reforma pelo regime regular, como uma empresa do Lucro Presumido faria. Pode parecer detalhe de contador, mas para quem presta serviço para outra empresa essa escolha decide se o seu cliente vai ou não conseguir aproveitar crédito cheio do que paga para você.
Vamos conversar sobre isso do jeito que conversamos em reunião: o que está em jogo, quem tende a ganhar, quem tende a perder e como decidir sem chute.
O que exatamente está sendo decidido
A LC 214/2025, no art. 41, abriu uma porta que não existia: o optante do Simples pode escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, com débito, crédito e nota destacada, enquanto mantém o restante dos tributos no DAS. Quem não faz nada permanece no modelo tradicional, com os dois tributos embutidos na guia única.
Pense no Simples como um pacote fechado de TV a cabo. Você paga um valor único e não escolhe canal por canal. O híbrido é tirar dois canais do pacote e contratá-los à parte, pagando o preço cheio deles, mas com uma vantagem: esses dois canais passam a gerar um "cupom" que o seu cliente consegue usar.
Esse cupom é o crédito tributário. No regime regular, a empresa que compra um serviço desconta do próprio imposto o IBS e a CBS que vieram destacados na nota do fornecedor. Quando o fornecedor é do Simples tradicional, esse crédito fica limitado ao que foi efetivamente recolhido dentro do DAS, um valor bem menor. Quando o fornecedor é do Simples híbrido, o crédito é o cheio.
Em 2026, isso ainda é teste: as alíquotas de IBS e CBS são simbólicas e optantes do Simples nem entraram na incidência. Em 2027 a CBS passa a valer de verdade, substituindo PIS e Cofins, e aí o crédito que você gera (ou deixa de gerar) vira dinheiro na conta de quem te contrata.
Por que a construtora é um caso especial
Na maioria dos setores, a conversa sobre Simples híbrido gira em torno de uma pergunta: meu cliente é empresa ou pessoa física? Na construção civil, a pergunta é a mesma, mas as respostas são muito mais polarizadas.
Uma empreiteira de estrutura, de instalações ou de acabamento que trabalha para construtoras e incorporadoras vive de contrato B2B. Seu cliente está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, e a partir de 2027 vai olhar para o crédito que a sua nota gera com a mesma atenção com que hoje olha o preço. Vemos na prática que algumas construtoras maiores já começaram a perguntar aos subempreiteiros "você vai optar pelo regime regular?" na fase de orçamento. Quem responder "não" pode continuar competitivo, mas vai precisar explicar por que o seu preço, sem crédito, ainda compensa.
Do outro lado, uma construtora que faz reforma residencial, casa sob medida para pessoa física ou pequenos empreendimentos vendidos direto ao consumidor final não tem esse problema. O cliente pessoa física não aproveita crédito nenhum. Para ela, sair do pacote do Simples significa pagar mais caro pelos dois canais sem receber nada em troca.
Tem ainda um terceiro detalhe que pesa na construção civil especificamente. Boa parte das empresas do setor está no Anexo IV da LC 123/2006, em que a contribuição previdenciária patronal já fica fora do DAS. Essas empresas já convivem com uma apuração "parcialmente híbrida" e com um departamento pessoal mais robusto. A complexidade adicional de apurar IBS e CBS fora da guia assusta menos quem já tem essa estrutura montada.
A conta que precisa ser feita
Não existe resposta geral. Existe uma simulação com os números da sua empresa. Para dar uma ideia do raciocínio, vamos usar um exemplo ilustrativo, com valores redondos e sem pretensão de refletir alíquotas definitivas, que ainda estão sendo fixadas.
Imagine uma empreiteira de alvenaria que fatura R$ 150 mil por mês, quase tudo para duas construtoras do Lucro Presumido. Dentro do Simples tradicional, o pedaço do DAS correspondente a IBS e CBS é pequeno, e o crédito que ela transfere ao cliente também é.
Se ela optar pelo híbrido, passa a destacar IBS e CBS na nota pela alíquota cheia do regime regular. Para o cliente, aquele valor vira crédito integral; para a empreiteira, vira um tributo a mais a recolher, compensado pelos créditos que ela mesma toma nas compras de material, aluguel de equipamentos e serviços de terceiros que também destaquem os tributos.
A pergunta decisiva é: quanto do que a empreiteira gasta gera crédito? Se a maior parte do custo é folha de pagamento, que não gera crédito algum, o tributo a recolher vai ser quase cheio e a conta tende a ficar pior. Se há compra relevante de material, locação de equipamento e subcontratação de empresas do regime regular, o crédito abate uma parte e o resultado pode ficar neutro ou até favorável, sobretudo se o cliente aceitar manter o preço porque agora recebe o crédito.
Na nossa experiência, o erro mais comum nesse tipo de análise é olhar só o imposto da empresa e esquecer o cliente. A decisão certa é a que preserva o contrato. Se o seu principal cliente só vai renovar com fornecedores que gerem crédito, a planilha interna de carga tributária é secundária.
Quem tende a ganhar e quem tende a perder
Sem cravar números, dá para traçar perfis. O híbrido tende a fazer sentido quando a maior parte do faturamento vem de empresas do Lucro Presumido ou Real, que aproveitam o crédito, quando a empresa compra bastante material e serviço de fornecedores que também vão destacar IBS e CBS, quando os contratos permitem renegociar preço ou já trazem cláusula de reequilíbrio tributário, e quando a estrutura administrativa já lida com apuração separada, como acontece no Anexo IV. Costuma ser mau negócio na situação oposta: cliente pessoa física ou outra empresa do Simples tradicional, custo quase todo em folha, sem crédito a tomar, e margem apertada, que não comporta aumento de tributo até a renegociação dos contratos. Repare que "faturamento alto" ou "faturamento baixo" não entra em nenhum dos dois perfis. O tamanho da empresa importa menos do que o perfil de quem compra dela.
As datas que importam agora
A Resolução CGSN 194/2026 reorganizou o calendário depois de instabilidades nos sistemas da Receita em setembro. Ficou assim, e vale conferir no Portal do Simples Nacional antes de agir. Até 15 de outubro de 2026 corre o prazo para quem quer entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027. Até 30 de outubro de 2026, a empresa já optante decide se vai para o regime regular de IBS e CBS, com efeitos de janeiro a junho de 2027. E de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 fica aberta a janela para cancelar essas opções, em caráter irretratável.
Esse último item é o detalhe mais útil para quem está em dúvida. A opção é feita agora, mas pode ser desfeita até dezembro, e a alíquota da CBS para 2027 deve ser conhecida antes disso. Na prática, quem opta em outubro ganha o direito de reavaliar com o número na mão. Quem não opta perde a chance para o primeiro semestre e só poderá reabrir a discussão em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha, uma vez em vigor, vale por semestre. Não é como a opção pelo regime de tributação anual, que prende a empresa por doze meses. Isso reduz o risco de errar, mas não zera: existe uma trava para quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS, que não pode sair do regime regular no ano corrente ou seguinte. É o tipo de armadilha que só aparece para quem lê o parágrafo inteiro da lei.
O que muda na rotina se optar
Optar pelo híbrido não é só marcar uma caixa no portal. A partir de janeiro, a empresa passa a emitir nota fiscal com IBS e CBS destacados, usando os códigos de classificação tributária corretos para cada serviço, e a apurar débitos e créditos todo mês, fora do PGDAS-D, no ambiente do regime regular. Precisa controlar os créditos das compras, o que exige nota de fornecedor em dia e cadastro de produtos e serviços limpo. Mais adiante, ainda vai conviver com o split payment, em que o tributo é separado do pagamento na hora da liquidação. Nada disso é impossível para uma construtora bem organizada. Mas é trabalho novo, e trabalho novo custa hora de equipe ou de escritório contábil. Recomendamos colocar esse custo na mesma planilha da simulação tributária. Uma economia de alguns milhares de reais que exige contratar mais uma pessoa no administrativo pode não ser economia nenhuma.
Como decidir sem chute
Nosso roteiro em reunião costuma ter quatro passos, e cabe em uma tarde de trabalho com o contador:
Primeiro, separe o faturamento dos últimos doze meses por tipo de cliente: pessoa física, empresa do Simples, empresa do Presumido ou Real. Essa divisão sozinha já responde metade da pergunta.
Segundo, separe os custos entre o que gera crédito (material, locação, serviços de empresas do regime regular) e o que não gera (folha, encargos, autônomos, fornecedores do Simples tradicional).
Terceiro, converse com os dois ou três clientes que mais pesam no faturamento. Pergunte diretamente se o crédito vai entrar na decisão de contratação em 2027. A resposta deles vale mais do que qualquer simulação.
Quarto, rode os dois cenários com o contador, com a alíquota de referência disponível, e decida com a cláusula de cancelamento em mente. Optar agora e cancelar em dezembro, se os números não fecharem, é uma estratégia legítima e prevista na norma.
Fazer isso em conjunto com um profissional contábil de confiança não é formalidade. É ele quem conhece o enquadramento exato da sua empresa, os anexos aplicáveis e os detalhes que uma leitura rápida da legislação não mostra.
No fim, o Simples híbrido é a chance de apurar IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, mantendo o restante da empresa no Simples, com base no art. 41 da LC 214/2025. A janela para valer já no primeiro semestre de 2027 fecha em 30 de outubro de 2026, e ainda dá para voltar atrás entre 3 de novembro e 20 de dezembro, pela Resolução CGSN 194/2026. Para a construtora ou a empreiteira que vende para empresa do Presumido ou do Real, optar costuma proteger contratos; para quem atende pessoa física, costuma virar custo sem retorno. No fundo, o que decide a conta é a proporção entre os custos que geram crédito e a folha de pagamento, que não gera. Como a escolha vale por semestre e pode ser revista, o caminho sensato é sentar com o seu contador, rodar a simulação com os números reais da empresa e ouvir os principais clientes antes de bater o martelo. Se quiser fazer essa conta com a gente, é só chamar no (17) 3203-2536 ou no WhatsApp https://wa.me/5517981638967.