CNAE de construção civil no MEI: quais atividades são permitidas

O MEI pode exercer atividades de construção civil, mas só as que constam da lista de ocupações permitidas — e obra de construção de edifícios não está entre elas. Na prática, o que cabe no MEI são serviços especializados: pedreiro, pintor, eletricista, encanador, gesseiro, azulejista, entre outros. A lista é revista periodicamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, então vale conferir a versão vigente antes de registrar ou alterar a atividade.
O que todo MEI precisa saber
O Microempreendedor Individual é o formato mais acessível de formalização no Brasil, com custos mensais fixos e obrigações simplificadas. Mas essa simplicidade não significa que erros sejam inofensivos — pelo contrário, muitos MEIs perdem benefícios ou pagam multas desnecessárias por falta de orientação.
Em São José do Rio Preto, onde muitos profissionais da construção civil atuam como MEI — pedreiros, pintores, eletricistas —, conhecer as regras é ainda mais importante, pois o faturamento pode facilmente ultrapassar os limites do enquadramento.
Pontos de atenção específicos
Faturamento anual limitado a R$ 81 mil — excesso de até 20% (até R$ 97,2 mil) desenquadra a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; excesso acima de 20% retroage a 1º de janeiro do ano em que ocorreu
Apenas um funcionário permitido, com salário mínimo ou piso da categoria
Declaração anual DASN-SIMEI obrigatória até 31 de maio
DAS mensal deve ser pago mesmo sem faturamento no mês
Quando o MEI deixa de ser a melhor opção
Se o faturamento está próximo do limite, se há necessidade de mais funcionários ou se a atividade exige nota fiscal com valores altos, migrar para ME (Microempresa) pode ser mais vantajoso. Sair do MEI para ME sempre aumenta a carga: o MEI paga um valor fixo mensal, enquanto a ME no Simples Nacional paga um percentual sobre o faturamento, que na primeira faixa já é de 4% no comércio (Anexo I) e 6% em boa parte dos serviços (Anexo III), somado a honorário contábil e ao INSS sobre o pró-labore. O que a migração traz não é economia, é espaço para crescer: mais de um funcionário, faturamento maior, atividades que o MEI não aceita. Se compensa ou não depende do faturamento, da atividade e da folha, e só aparece fazendo a conta do caso concreto.
A transição do MEI para ME não é automática — envolve comunicação de desenquadramento do SIMEI, alteração no cadastro, definição do regime tributário e novas obrigações acessórias. Planejar a mudança com antecedência reduz o risco de interrupção nas atividades.
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A Fortes Controladoria atende empresas e profissionais da construção civil em São José do Rio Preto e região, do MEI à construtora. O que se aplica a cada caso depende do enquadramento, da atividade e dos números da empresa.
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