IBS e CBS na nota fiscal da obra: o que mudou em outubro
A medição de setembro foi aprovada, a nota saiu nos primeiros dias de outubro e o cliente devolveu com uma pergunta: o que é esse 1% que apareceu no documento? Essa cena deve se repetir em muitos canteiros neste mês, porque a nota fiscal de serviço mudou de cara no dia 1º de outubro de 2026. Desde essa data, a NFS-e precisa trazer os campos do IBS e da CBS, os dois tributos criados pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025).
O que queremos aqui é explicar isso para quem toca obra, sem entrar na parte técnica que fica com o contador. O que muda no documento, o que continua igual no preço e onde está o risco de verdade para o caixa da construtora.
O que apareceu na nota e por que o valor cobrado não mudou
Em 2026 a reforma está em fase de teste. A nota passa a destacar uma CBS de 0,9% e um IBS de 0,1% sobre o valor do serviço, e esse destaque tem caráter informativo. A lei prevê que a empresa que cumpre as obrigações acessórias, ou seja, emite a nota do jeito certo e entrega as declarações no prazo, fica dispensada de recolher esse valor neste ano. A ideia do governo é calibrar o sistema e acostumar todo mundo com os campos novos antes de o imposto valer de fato, a partir de 2027.
Para dar forma a isso, pense em uma medição de R$ 200.000,00 de execução de obra. A nota continua cobrando os mesmos R$ 200.000,00 do cliente, e o ISS continua sendo calculado como sempre foi. O que aparece a mais são duas linhas: CBS de R$ 1.800,00 e IBS de R$ 200,00, somando R$ 2.000,00 de destaque. Esse número não é cobrado do cliente nem sai do caixa da construtora em 2026 quando a empresa está em dia com as obrigações. O exemplo é ilustrativo, e a conta real depende do enquadramento da empresa e do tipo de serviço, então confira com o seu contador como a sua nota está saindo.
Dito de outra forma, quem recebeu a nota não precisa pagar nada a mais, e quem emitiu não precisa separar dinheiro para esse 1%. O que precisa estar certo é a informação, e é nela que a conversa fica séria.
Quem já está obrigado e quem ainda tem prazo
O cronograma veio no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado no fim de julho. Para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, inclusive a execução de obra por empreitada ou por administração, a obrigatoriedade na NFS-e começou em 1º de outubro de 2026. Algumas atividades ficaram para 1º de dezembro de 2026, caso de plataformas digitais, licenciamento de software e locações, segundo o próprio cronograma. Se a sua empresa presta mais de um tipo de serviço, cada um pode ter uma data, e isso precisa estar mapeado.
Quem está no Simples Nacional só entra nessa obrigação em 1º de janeiro de 2027, e ainda assim dependendo da escolha que a empresa fizer sobre apurar IBS e CBS fora do DAS. Já tratamos dessa decisão em Simples Nacional híbrido: a construtora deve optar?, e o prazo para ela está correndo. Para a construtora do Simples, a nota de outubro ainda sai como antes, mas o ano que vem começa com regra nova.
Em São José do Rio Preto há um detalhe a mais. Pelo que a prefeitura divulgou, as empresas do Simples passam a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, e o sistema municipal deixa de aceitar essas emissões. É uma troca de ferramenta, que pede cadastro, acesso e um teste antes do primeiro faturamento de novembro. Como esse prazo já foi adiado uma vez ao longo do ano, confirme a data vigente com o seu contador antes de se programar.
Se o sistema aceita a nota sem os campos, onde está o risco?
O comitê que administra a NFS-e nacional informou que, até 31 de dezembro de 2026, a nota emitida sem as informações de IBS e CBS não será rejeitada pelo sistema. Muita gente leu isso como adiamento, e aí mora a confusão. A obrigação continua valendo desde 1º de outubro. A nota autorizada sem os campos fica em desconformidade, o que pode gerar penalidade e, mais adiante, retrabalho para corrigir documento por documento. O tamanho da penalidade e o momento em que ela passa a ser aplicada dependem da regulamentação, por isso preferimos não cravar valor aqui.
O risco prático vem em duas ondas. A primeira é agora. O tomador do serviço, principalmente a incorporadora ou a empresa maior que já ajustou o próprio sistema, pode recusar a nota que chega incompleta, porque ela entra na contabilidade dele e vai servir de base para crédito no ano que vem. Nota devolvida significa medição aprovada que não vira dinheiro na data combinada, e quem toca obra sabe o que é pagar a quinzena da equipe com o recebimento atrasado.
A segunda onda vem em 2027, quando o período de tolerância termina e a CBS passa a ser cobrada de verdade. Quem chegar em janeiro com o emissor desatualizado, os serviços classificados de qualquer jeito e as notas de fornecedores sem conferência vai descobrir o problema no pior momento, com faturamento parado e imposto novo para apurar ao mesmo tempo. Vemos na prática que a empresa que arruma a casa no ano de teste gasta algumas horas; a que deixa para janeiro gasta semanas.
Perguntas que têm chegado ao escritório
O cliente pode descontar esse 1% do pagamento?
Não há base para isso em 2026. O valor é destaque informativo, não altera o preço contratado e não é retido pelo tomador. Se um cliente descontou, peça a justificativa por escrito e leve ao contador, porque provavelmente houve confusão com as retenções que já existem na construção, como as de ISS e de INSS.
Preciso refazer as notas de outubro que saíram sem os campos?
Depende de como a nota saiu e de qual sistema a autorizou. Em alguns casos cabe substituição, em outros o ajuste é feito de outra forma. Essa avaliação é do contador, com a nota em mãos, e quanto antes melhor, porque o cancelamento na plataforma nacional tem prazo contado em dias a partir da emissão.
E o ISS, mudou alguma coisa?
Em 2026, nada. O ISS continua sendo calculado, retido quando for o caso e recolhido no município da obra, como explicamos em ISS no local da obra. A substituição do ISS e do ICMS pelo IBS só começa em 2029 e termina em 2033. Por enquanto a mudança está na informação da nota, e o imposto municipal segue igual.
Reforma tributária costuma chegar ao dono de construtora como notícia distante, coisa de 2027 ou de 2033. Outubro mostrou que ela já está na nota da medição desta semana. O valor ainda não pesa, mas a informação já conta, e a nota é o primeiro lugar onde o fisco, o cliente e o fornecedor vão olhar. Se quiser saber como a nota da sua empresa está saindo e o que ainda falta ajustar antes de novembro e de janeiro, a equipe da Fortes atende construtoras e incorporadoras de Rio Preto e região pelo (17) 3203-2536 ou pelo WhatsApp https://wa.me/5517981638967. Traga uma nota de outubro para a conversa, que a gente começa por ela.