Locação de imóveis na reforma tributária: o que muda
Locação de imóveis entra na reforma tributária — mas não da mesma forma para todos
A renda de aluguel passa a exigir uma leitura nova com a reforma tributária. A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu as operações com bens imóveis no regime específico da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com regras próprias para locação, cessão onerosa e arrendamento.
Isso não significa que todo proprietário passará a pagar os novos tributos. O efeito depende de quem loca, da quantidade de imóveis, da receita, do tipo de contrato e da estrutura usada para administrar o patrimônio. Para uma empresa imobiliária, uma holding patrimonial ou uma pessoa física com carteira relevante de imóveis, deixar essa análise para a hora da cobrança pode comprometer a precificação e o caixa.
Importante: este conteúdo orienta, mas não substitui a análise do contrato, da estrutura patrimonial e do enquadramento de cada locador. A reforma tributária ainda passa por fase de transição e regulamentação operacional. Consulte um profissional contábil de sua confiança antes de alterar preços, cláusulas ou a forma de exploração dos imóveis.
O que muda na locação com a CBS e o IBS?
A CBS é o tributo federal criado para substituir contribuições hoje incidentes sobre consumo. O IBS é o tributo compartilhado por Estados, Distrito Federal e Municípios. Juntos, formam o núcleo do novo modelo de tributação do consumo criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado, em parte, pela Lei Complementar nº 214/2025.
A locação está em regime específico porque o imóvel permanece no patrimônio e o contrato pode durar anos. A diferença entre renda de aluguel e compra ou venda de imóvel precisa aparecer no controle fiscal.
A lei prevê redução de 70% das alíquotas de IBS e CBS aplicáveis às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel. Essa redução existe na lei, mas não deve ser lida isoladamente como uma promessa de carga menor. O resultado final depende da alíquota de referência, dos redutores, dos créditos admitidos, do perfil do locador e das regras de transição aplicáveis.
Em linguagem direta: não basta olhar a redução e concluir que o aluguel ficará mais barato ou mais caro. É preciso mapear como o contrato produz receita, quais valores são repassados, quem arca com despesas e em que condição o locador se enquadra.
Pessoa física que aluga imóvel vai pagar CBS e IBS?
Não necessariamente. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece critérios para que a pessoa física seja considerada contribuinte de IBS e CBS nas operações imobiliárias. Para a locação, a regra envolve, de forma cumulativa, mais de três imóveis locados e receita bruta anual superior a R$ 240 mil, com atualização prevista pela própria legislação.
Os dois requisitos precisam ser avaliados juntos. Ter quatro imóveis, por si só, não resolve a análise. Receber mais do que o limite anual com poucos imóveis também não basta para aplicar esse enquadramento específico. A composição da carteira, o momento em que os contratos foram firmados e a receita efetivamente recebida fazem diferença.
Há ainda regras que alcançam determinadas situações em que a receita ultrapassa o limite durante o ano. Por isso, acompanhar a carteira apenas na declaração anual é pouco. Quem está perto dos critérios precisa ter acompanhamento periódico para não descobrir o enquadramento quando já houver obrigação de ajustar contrato, documento fiscal e cobrança.
Para o pequeno proprietário, a mensagem principal é de cautela, não de alarme. A maioria das pessoas físicas com poucos imóveis residenciais pode não se enquadrar como contribuinte dos novos tributos pela regra geral da locação. Já para famílias que administram patrimônio maior, sócios que dividem imóveis e investidores com expansão planejada, a revisão precisa ser mais estruturada.
Empresa que recebe aluguel precisa se preparar agora?
Sim. A pessoa jurídica que explora locação de imóveis deve tratar CBS e IBS como assunto de formação de preço e não apenas de escrituração fiscal. A reforma muda a conversa entre área comercial, financeiro, jurídico e contabilidade.
Um contrato assinado hoje pode atravessar vários anos da transição. Se ele não esclarecer reajuste, tributos, encargos, reembolsos e responsabilidades, a empresa pode carregar um risco que só aparecerá quando as novas obrigações estiverem plenamente operacionais. Não é apenas uma revisão de cláusula; é uma revisão da lógica econômica do negócio.
A estrutura societária também precisa ser observada com cuidado. Ter imóveis em pessoa física, empresa operacional ou holding patrimonial produz consequências diferentes em tributação, sucessão, governança e administração. Não existe modelo universalmente melhor. Qualquer planejamento para pagar menos tributo de forma legal depende do enquadramento e do caso concreto, e deve ser feito com apoio de profissional contábil.
Para uma construtora que mantém imóveis para renda depois da entrega, a separação entre incorporação, venda, estoque e locação ganha ainda mais importância. A informação precisa mostrar com clareza de onde vem cada receita. Isso conversa com a discussão sobre reforma tributária na construção civil, mas a locação tem regime e cuidados próprios.
O contrato de aluguel precisa mudar?
Muitos contratos de locação foram escritos pensando nos tributos atuais e em reajustes conhecidos. Com CBS e IBS, cláusulas antigas podem não responder perguntas práticas: o valor anunciado inclui tributos? Qual parte é aluguel e qual parte é reembolso? Como será tratado um novo custo que a legislação passe a exigir? Existe previsão de revisão contratual diante de mudança tributária?
Não há uma frase pronta que sirva para todos. Em locações comerciais, o peso da negociação entre locador e locatário costuma ser diferente do contrato residencial. Em galpões, salas, lojas e imóveis destinados a atividade empresarial, despesas acessórias podem ter relevância maior do que o aluguel nominal.
A ação prática é revisar os contratos com uma planilha de dados básicos: prazo, valor, índice de reajuste, encargos, partes responsáveis por condomínio e impostos, garantias, destinação do imóvel e previsão sobre mudanças legais. Esse trabalho permite identificar quais documentos precisam de aditivo e quais podem seguir sem alteração imediata.
O que acontece com condomínio, IPTU e reembolsos?
Esses valores merecem atenção especial porque nem todo dinheiro que transita na conta do locador tem a mesma natureza econômica. Um repasse de despesa previsto no contrato pode exigir tratamento diferente de uma receita de locação. A resposta depende da estrutura da operação, da documentação e das regras de incidência aplicáveis.
Na prática, o problema começa quando cobrança e contabilidade usam descrições genéricas. Se aluguel, taxa de administração, condomínio, imposto predial e multa aparecem todos como “valor mensal”, fica difícil demonstrar depois o que compõe cada parcela. É como juntar medição, material e mão de obra em uma única linha do controle da obra: o total aparece, mas a gestão perde a capacidade de explicar o número.
A locação organizada precisa de contrato, demonstrativo de cobrança e registro financeiro conversando entre si. Essa documentação também reduz conflito com o inquilino, que precisa saber exatamente o que está pagando e por qual motivo.
Locação por temporada recebe o mesmo tratamento?
Nem sempre. A Lei Complementar nº 214/2025 dá tratamento próprio a operações com características de hospedagem, incluindo a locação por prazo não superior a 90 dias. O enquadramento não deve ser definido apenas pelo nome usado no anúncio ou na plataforma. A duração da estadia, os serviços oferecidos e a forma de exploração do imóvel interferem na análise.
Esse ponto é sensível para proprietários que alternam aluguel mensal e temporada. Um imóvel pode passar parte do ano em contrato residencial e parte em plataforma de hospedagem. Sem separação de receitas e documentos, a empresa ou pessoa física perde visibilidade sobre o que precisa informar e sobre qual regra cada operação segue.
Quem trabalha com locação de curta duração deve conferir desde já o cadastro do imóvel, a forma de emissão de documentos, as plataformas utilizadas e os serviços agregados. Limpeza, recepção, café, troca de roupa de cama e outros elementos podem alterar a caracterização econômica da operação.
A reforma permite aproveitar créditos na locação?
O novo modelo foi desenhado com lógica de crédito financeiro, mas o aproveitamento não é automático nem idêntico para todo gasto. No regime de imóveis, a legislação traz regras específicas e limitações que precisam ser avaliadas conforme a despesa e a operação.
Esse é um dos pontos que mais pedem cuidado. Uma empresa pode presumir que toda despesa de manutenção, reforma ou administração gerará crédito e tomar decisões de preço com base nisso. Depois, se a despesa não cumprir os requisitos legais, o caixa fica exposto.
O caminho correto é classificar gastos antes de lançá-los como parte da estratégia tributária. Manutenção ordinária, benfeitoria, comissão de imobiliária, serviço de administração, seguro e obra de melhoria não devem ser tratados como uma lista única. O que pode ser aproveitado depende da natureza do gasto, do documento fiscal e da regra aplicável.
Como a locação se conecta ao restante da reforma tributária?
A locação não está isolada. Ela se relaciona com cadastro de clientes, emissão de documentos, sistemas de cobrança, controles financeiros e decisões de investimento. O locador que opera por empresa precisa entender como as novas informações aparecerão na rotina fiscal e comercial.
Os contratos também precisam conversar com o cadastro. Se o imóvel está em nome de uma empresa, mas os recebimentos entram em outra conta ou são conciliados sem identificação do contrato, qualquer mudança de regra fica mais difícil de implementar. Organização não é detalhe administrativo; é a base para apurar corretamente o que será devido.
Para negócios que vendem e alugam imóveis, a separação de receitas é ainda mais importante. A venda pode seguir uma lógica, a locação outra e serviços adicionais uma terceira. O empresário que já acompanha CBS e IBS na nota fiscal terá mais facilidade para enxergar por que o cadastro correto precisa começar antes da transição plena.
O que fazer antes de a regra apertar?
O primeiro passo é listar todos os imóveis, contratos e fontes de receita. Não basta saber quantas unidades existem: é preciso identificar quem é o titular, qual é o uso, quando termina o contrato, como ocorre a cobrança e quais despesas são reembolsadas.
O segundo passo é separar a análise de pessoa física, empresa operacional e holding. Misturar patrimônios e receitas pode esconder critérios relevantes para CBS e IBS. O terceiro é revisar a documentação e construir uma visão mensal de receita por imóvel, especialmente quando a carteira se aproxima dos critérios legais da pessoa física.
Por fim, evite decisões precipitadas de transferir patrimônio ou alterar contratos apenas pela manchete. A estrutura patrimonial envolve também imposto de renda, ganho de capital, sucessão, custos de cartório e governança. Uma decisão bem feita considera o conjunto, não apenas um tributo.
Em resumo
A locação de imóveis entrou no regime específico de IBS e CBS pela Lei Complementar nº 214/2025. A lei prevê redução de 70% das alíquotas para locação, mas o efeito final depende de cada operação. Pessoas físicas só entram na regra geral quando atendem aos critérios legais de quantidade de imóveis e receita. Empresas e holdings precisam revisar contratos, cadastros e formação de preço. Locação por temporada e valores reembolsados exigem atenção adicional.
Perguntas frequentes sobre locação e reforma tributária
Quem tem apenas um imóvel alugado passa a pagar CBS e IBS?
Em regra, não se enquadra pelos critérios gerais aplicáveis à pessoa física na locação. A análise deve considerar a situação completa e possíveis particularidades da operação.
A redução de 70% significa que o imposto sobre aluguel será baixo?
Não necessariamente. A redução incide sobre as alíquotas de IBS e CBS previstas para a operação, mas a carga efetiva depende de vários fatores do caso concreto.
Aluguel residencial e comercial seguem exatamente a mesma regra?
Ambos estão no regime de operações imobiliárias, mas contrato, despesas, perfil do locador e forma de exploração podem gerar análises diferentes.
Preciso transformar uma locação em empresa por causa da reforma?
Não há resposta única. A escolha entre pessoa física, empresa ou holding exige comparação completa de tributação, patrimônio, sucessão e custos de administração.
O inquilino vai pagar automaticamente mais aluguel?
Não há aumento automático. O impacto econômico dependerá do contrato, da negociação entre as partes e do tratamento tributário aplicável à operação.
Vale revisar contratos antigos agora?
Vale mapear os contratos e identificar aqueles de prazo longo, com reembolsos relevantes ou cláusulas tributárias genéricas. A necessidade de aditivo dependerá de cada documento.
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